julho 22, 2011

[Segurança] Prós e contras do projeto de lei contra crimes cibernéticos

Na semana passada, o Congresso fez uma audiência pública para discutir o PL 84/89, o projeto de lei contra crimes cibernétios que está vagando entre a Câmara e o Senado há cerca de 10 anos, e que renasceu das cinzas depois da recente onda de ataques contra centenas de sites do governo, organizados pelo grupo LulzSecBrasil.

O projeto tem causado muita polêmica há bastante tempo, com diversas críticas - algumas válidas, outras não. O site Convergência Digital publicou alguns artigos com o vídeo e um breve resumo destacando os pontos centrais de alguns depoimentos realizados durante a audiência pública, que eu reproduzo brevemente abaixo.

O Deputado Emiliano José fez duras críticas ao projeto, acusando-o de servir aos interesses da indústria americana de Copyright, além de criticar a Convenção de Budapeste.



Segundo o sociólogo e professor Sérgio Amadeu, a redação do projeto de lei dá margem a vários de seus artigos sofrerem interpretações que, em última instância, podem penalizar todos os usuários da Internet. Segundo ele, por exemplo, o projeto dá margem a tipificar como crime o compartilhamento de músicas ou algum tipo de informação pela Internet, que segundo ele, visa a atender aos interesses da indústria do Copyright. Ele também é contra o artigo do projeto que define a guarda de logs, pois todos os cidadãos terão os seus dados de nevegação armazenados simplesmente para o caso de alguma eventual suspeita, enquanto ele acredita que caberia à Justiça indicar quais informações deveriam ser guardadas para futuras investigações e somente para pessoas que estivessem sob investigação criminal.



O professor da Universidade Federal de Minas Gerais, Túlio Vianna, por exemplo, fez várias críticas a redação do projeto de lei, incluindo o uso do termo "expressa restrição de acesso" no artigo 285-A, que prevê pena de 1 a 3 anos para invasão de computadores. Ele também apontou a desproporcionalidade deste artigo, uma vez que a invasão de domicílio tem pena máxima de um a três meses. Também criticou a redação de vários ooutros artigos, incluindo o uso da expressão "código malicioso".



O desembargador da Justiça de Minas Gerais, Fernando Botelho, fez uma apresentação aonde destacou os principais pontos positivvos da lei, rebateu algumas críticas e ressaltou que o país está ficando para trás ao não definir uma legislação própria para tipificar os crimes na Internet e precisa punir os cyber criminosos. Ele também exemplificou como a falta de legislação específica e a dificuldade em adaptar a interpretação da legislação existente para os crimes cibernéticos causou recentemente a absolvição de um acusadod e cometer phishing scam.



A advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck, também defendeu o projeto de lei do ponto de vista criminal e a necessidade de leis para crimes puramente eletrônicos, pois "Há uma lacuna na legislação que precisa ser tratada para proteger a vítima digital. Isso hoje não existe. A Constituição deve ser a premissa das ações, mas é preciso ter regras de penalização". Ela insistiu na necessidade de se guardar os logs de acessos para investigações e construção de provas. Segundo a advogada, hoje a sociedade é vítima devido a lacuna existente pela a falta de prova e de tipo penal associados aos crimes digitais.



O próprio relator do projeto de lei, deputado Eduardo Azeredo, contestou as críticas feitas e assegurou que a iniciativa não tem qualquer incompatibilidade com o Marco Civil da Internet, que tem sido defendido pelos principais opositores do projeto de lei.

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