janeiro 04, 2017

[Carreira] Carta de Oposição ao Sindpd/SP (2017)

Mal o ano já começou e temos que, novamente, fazer a tradicional visita ao SINDPD :(

De 04 a 13 de Janeiro deste ano, os profissionais de TI que são associados ao SINDPD/SP (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) devem se opor formalmente a Contribuição Assistencial imposta pelo sindicato.

Para evitar este desconto mensal, os profissionais de TI devem entregar, presencialmente, uma carta formal de oposição, que deve ser feita em 2 vias. No momento da entrega, o SINDPD fica com uma via e carimba a segunda, para protocolar o seu recebimento. A via carimbada pelo SINDPD deve ser entregue ao RH da sua empresa. Não se esqueça de levar um documento com foto.

Minhas sugestões:
  • A carta não precisa ser escrita de próprio punho. Ela pode ser impressa, mas, por via das dúvidas, deixe para assiná-la no momento da entrega;
  • Vá o mais cedo possível no SINDPD, logo nos primeiros dias. No final do prazo as filas costumam ser enormes (eu já perdi algumas horas nessa fila, nos primeiros anos);
  • Quem está viajando pode enviar a carta registrada pelos correios; 
  • Quem está afastado (por exemplo, férias ou auxílio doença) tem um prazo de 10 dias contados a partir do retorno ao trabalho;
  • Leve 2 cópias extras impressas da carta de oposição e pelo menos 2 folhas de papel em branco - vai que dá algum problema na hora H e você não vai querer perder a viagem, né?
  • Eu recomendo escanear a carta protocolada e guardar essa cópia com você, antes de entregar a via original no RH da sua empresa.
Eu disponibilizei no Slideshare um modelo em Word (editável) da Carta de Oposição ao SINDPD para 2017.


Não se esqueça:
  • Prazo para entrega: 04 a 13/01/17, de segunda a sábado, das 9h as 17h
  • Local de entrega em São Paulo, Capital: R. Comendador Roberto Ugolini, 152 (Clube Atlético Juventus), Moóca, CEP 03125-010, São Paulo, SP

Mini-FAQ:
  • O que é a "Contribuição Assistencial"? Essa "Contribuição Assistencial" é um desconto mensal direto na folha de pagamento, que corresponde a 1% do salário do empregado, com teto máximo de R$ 40,00 por mês;
  • Não é obrigatório contribuir com o sindicato? Sim, mas essa aberração criada pelo SINDPD/SP, é diferente da contribuição sindical obrigatória por lei. A contribuição sindical é aplicável aos trabalhadores CLT, deve ser paga obrigatoriamente uma vez por ano e corresponde a 1 dia de trabalho. Ela é descontada sempre no mês de Abril do ano corrente;
  • Todo trabalhador de TI deve entregar essa carta? Não, somente os trabalhadores que são filiados ao SINDPD. Verifique na sua Carteira de Trabalho ou com o RH da sua empresa qual é o sindicato que os empregados da empresa estão afiliados;
  • Eu nunca me filiei a um sindicato. Devo me opor? Mesmo que você jamais tenha se afiliado a um sindicato, a empresa aonde você trabalha está, e ela escolhe um sindicato "default", no qual todos os empregados ficam associados. Ela faz isso para, entre outras coisas, pagar sua contribuição anual, exigida por lei - e isto consta na sua carteira de trabalho (CTPS);
  • O que fazer se mudar de emprego durante o ano? Neste caso, você deve apresentar para o RH do novo empregador uma cópia da carta entregue no início do ano, na empresa anterior. Assim você evita ser cobrado no novo emprego;
  • Em caso de dúvidas, procure o RH de sua empresa.

Para saber mais:

14 comentários:

Unknown disse...

Bom dia!

É necessário Levar algum documento especial além da sua identidade? Por exemplo, preciso levar carteira de trabalho?

Anchises disse...

Não, Ilson, basta levar a carteira de identidade (e as 2 cópias da carta de oposição).

Unknown disse...

Parabéns pela postagem! Já é o segundo ano que o seu blog me ajuda com essa carta!

Unknown disse...

Me ajudou muito, obrigada

Anônimo disse...

Pra quem está em viagem e vai enviar carta, Precisa enviar 2 cartas registradas? Normalmente leva-se 2, pois uma a gente fica pra entregar à empresa.. e nessa situaçao? como fica?

Anônimo disse...

Perdi o prazo de entrega. Ainda terei chances de entregar a carta de oposição ao sindicato?

Anchises disse...

Sergio, antes de mais nada, desculpe-me pois estou respondendo um pouco depois do prazo. Eu sugiro, por via das dúvidas, mandar 2 cópias da carta de oposição. Eu concordo que, teoricamente, deveria bastar 1 cópia, mas acho melhor prevenir do que dar motivo para eventualmente o Sindpd rejeitar a sua oposiçào.
Eu já enviei a carta pelo correio em alguns anos e nunca tive problema. Apenas apresentei para o RH o comprovante de envio, com reconhecimentod e entrega.

Anchises disse...

Anônimo, o sindicato prevê que a carta pode ser entregue posteriormente em alguns casos específicos: quem está comprovadamente de férias, afastado com auxílio doença, licença maternidade (ou acidente de trabalho nesse período.
Se esse não for o seu caso, sugiro você procurar o RH da sua empresa para ver se há alguma alternativa.

Hammed disse...
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Dedéca disse...

Olá,
Pfavor, p novos funcionarios q antes estavam desempregados, é possível se opor ao desconto?
Existe um prazo, uma regra q permita nao pagar a contribuiçao mensal?
Obrigada,
Andrea

Anchises disse...

Dedéca, na notificação do sindipd não diz nada sobre isso, e eu acho que para quem foi contratado depois do período de oposição, o desconto passa a ser obrigatório.
Se você estava empregada no início do ano, fez a oposição quando estava no outro emprego e trocou de emprego no decorrer do mesmo ano, aí sim você pode mostrar cópia da mesma carta no novo emprego que o RH aceita. Isso já aconteceu comigo uma vez e deu certo (mudei de emprego e a nova empresa aceitou a carta de oposição que apresentei na empresa anterior - no mesmo ano)

Anônimo disse...

Anchises, poderia tirar uma duvida. Em 2016 eu fiz a entrega da carta de oposição e logo em seguida troquei de trabalho. Porém não peguei um cópia da carta de oposição com meu empregador anterior. Como eu descobri agora em 06/2017 que a empresa atual fez o desconto eu posso reivindicar o que me cobraram indevidamente, pois eu consegui a cópia do empregador anterior.

Obrigado.

Anchises disse...

Eu acredito que sim, você pode reivindicar que a cobrança foi indevida, já que fez a carta de oposiçào no emprego anterior. Além disso, eu acredito que o RH da nova empresa deveria ter te pedido isso na sua contratação, e antes mesmo de fazer qualquer desconto.

Unknown disse...

E para quem foi contratado depos deste periodo? fui contratado agora, nem sabia disso!!

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