Páginas

abril 28, 2021

[Cidadania] Diga não ao PL paulista contra a diversidade

Está em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) um polêmico e absurdo projeto de lei que propõe criminalizar publicidades que tenham alguma forma de alusão a temáticas relacionadas a diversidade e preferências sexuais.

Projeto de Lei  (PL) 504 / 2020 em questão, tem o seguinte objetivo: "Proíbe a publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças no Estado [de São Paulo]".

O PL é curto, com apenas 3 artigos - aonde o artigo primeiro é o mais relevante por tipificar a conduta considerada danosa, como citado acima. Com apenas uma única frase, o PL consegue destruir décadas de luta pelo respeito a diversidade sexual:
Artigo 1º - É vedado em todo o território do Estado de São Paulo, a publicidade, por intermédio de qualquer veículo de comunicação e mídia que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionado a crianças.
Artigo 2º - As infrações ao disposto no artigo primeiro desta Lei serão, a princípio, multa e o fechamento do estabelecimento que atuar na divulgação até a devida adequação ao que dispõe esta lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor dentro de trinta dias a contar de sua publicação.
Como o texto do primeiro artigo desse projeto de lei é muito genérico e superficial, ele acaba permitindo diversas interpretações que podem dar margem a censura de campanhas de apoio a diversidade e a ações dos diversos movimentos sociais que lutam pela diversidade sexual. Por exemplo, como essa lei trataria uma propaganda de margarina exibida na TV aberta que mostre um casal homossexual tomando café da manhã? A redação do PL, como está acima, permitiria interpretar que a campanha deve ser censurada pois poderia ser assistida por uma criança e por simplesmente retratar um casal homoafetivo.

Devido a sua redação, diversos setores da sociedade temem que esse PL possa alimentar grupos que promovem o preconceito e o ódio as comunidades LGBT.Além disso, o texto projeto é considerado preconceituoso ("LGBTfóbico") pois associa as pessoas LGBT a uma imagem de má influência e trata seu modo de vida como se fosse uma prática danosa.

Por isso, ele representa um enorme risco de retrocesso para a sociedade e nossa luta pelo direito, respeito e valorização da diversidade humana.

É importante destacar que o parecer apresentado em conjunto por diversas comissões da ALESP (Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais) recomendou que o artigo 1o fosse alterado para a redação abaixo, retirando a possibilidade de conotação contra os movimentos de diversidade e apoio a população LGBT:
"Artigo 1º - Fica vedada, em todo território do Estado de São Paulo, a publicidade, por intermédio de qualquer veículo de comunicação e mídia, de material que contenha alusão a drogas, sexo e violências explícitas, relacionados a crianças."
A redação proposta acima torna muito mais claro e objetivo quais temas seriam considerados ofensivos ao público infantil, sem fazer a associação a qualquer atributo relacionado a preconceito de sexo, raça, opção sexual ou qualquer forma de discriminação.

Todos nós precisamos seguir juntos e firmes na luta contra as diversas formas de preconceito enraizados em nossa sociedade (racismo, machismo, homofobia e muitos outros) e na construção de uma sociedade cada vez mais justa e inclusiva. As pessoas tem o direito a liberdade para serem quem são, livres da discriminação pela sua orientação sexual, raça, gênero, credo religioso ou qualquer outro motivo.

A ativista Maitê Schneider publicou um artigo no LinkedIn com uma lista de mais de 500 empresas que se manifestaram contra este projeto de lei (e essa corrente cresce a cada minuto - entre eu ver a lista e escrever esse post, mais de 100 empresas entraram na lista).



Nenhum comentário:

Postar um comentário