- O que é a "Contribuição Assistencial"?
R: Essa "Contribuição Assistencial" é um desconto mensal direto na folha de pagamento que é destinado ao sindicato. O desconto é de 1% do salário do empregado, com valor máximo de R$ 40,00 por mês. - Todo trabalhador de TI deve entregar essa carta de oposição para o SINDPD?
R: Não, somente os trabalhadores que são filiados ao SINDPD. Verifique na sua Carteira de Trabalho ou com o RH da sua empresa qual é o sindicato em que os empregados da sua empresa estão afiliados. - Eu nunca me filiei a um sindicato. Devo me opor?
R: Mesmo que você jamais tenha se afiliado a um sindicato, a empresa aonde você trabalha está, e ela escolhe um sindicato "default", no qual todos os empregados ficam associados. - O que fazer se mudar de emprego durante o ano?
R: Neste caso, você deve apresentar para o RH do novo empregador uma cópia da carta entregue no início do ano, na empresa anterior. Assim você evita ser descontado no novo emprego.
Segue abaixo a transcrição das perguntas e respostas que ele me repassou:
- Estas contribuições confederativas, assistenciais etc precisam ser pagas ?
R.: Não. A única contribuição que era obrigatória era a "Contribuição sidical" também chamada "Imposto sindical", mas ela passou a ser facultativa com a reforma trabalhista de 2017. Todas as outras paga quem quer. Quem garante é a súmula 666 do STF e o precedente normativo 119 do TST:- Súmula nº 666 do Supremo Tribunal Federal: "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo."
- Precedente normativo nº 119 do Tribunal Superior do Trabalho: "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."
- Eu preciso realmente escrever a cartinha para o sindicato ?
R.: Não, mas... De acordo com o artigo 545 da CLT, bastaria você avisar o RH da sua empresa que não autoriza o desconto que eles não pode mais fazer. Escreva uma carta dizendo que não autoriza entregue no RH da sua empresa e peça para eles protocolarem. Pronto. Acabou. Se ainda assim a empresa descontar, parabéns, você ganhou o direito de colocar sua empregadora no pau. Mas, para evitar dor de cabeça, o melhor mesmo é perter um tempinho e entregar a carta de oposição.
- Consolidação das Leis do Trabalho - Art. 545: "Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados, salvo quanto a contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades."
- Se não precisa, porque a empresa pede a carta protocolada pelo sindicato ?
R.: Para tirar o dela da reta. Do mesmo jeito que ninguém quer processar a própria empresa por causa de uma pendenga de menos que poucas centenas de reais, a empresa também não quer o sindicato enchendo o saco dela. A cartinha protocolada serve para deixar claro para o sindicato: "Não é culpa da empresa, o funcionário é que não quis pagar". - O que tem que constar na carta ?
R.: (1) Endereçar ao sindicato. (2) Identificação do funcionário (nome e CPF é mais do que suficiente, tem gente que copia a carteira de trabalho inteira, não precisa). (3) Identificação da empresa (nome e CNPJ). (4) Dizer expressamente que você NÃO é filiado ao sindicato; (5) Dizer expressamente que você se opões às contribuições X, Y e Z. (6) Dizer expressamente que você não autoriza a empresa a fazer o desconto das tais contribuições. (7) Sua assinatura. - Precisa ser escrita à mão ?
R.: Não. Cada um escreve como quiser, eles fazem isso para evitar que a empresa imprima milhares de cartinhas e o funcionário só tenha o trabalho de assinar. Se você chega lá com uma carta impressa eles dizem que "vão te fazer o favor de receber, só dessa vez". Não é favor, está assinada pelo funcionário, eles tem que receber. - Precisa ser entregue pessoalmente ?
R.: Em termos. O sindicato pode se recusar a receber e protocolar uma carta entregue por outra pessoa, mas não pode se recusar a receber pelo correio. Este ano mudamos de sindicato, mas ano passado o dos metalúrgicos não abriu a possibilidade de entrega de cartas de oposição. Fizemos a carta mesmo assim, enviamos pelo correio com Aviso de Recebimento (AR). Na descrição do item do AR escrevemos: "documentos / carta de oposição". Quando o AR retornou vistado pelo sindicato, tiramos uma cópia, anexamos outra via da carta e entregamos no RH. Não descontaram (nem poderiam). - Precisa ser nas datas e horários estabelecidos pelo sindicato ?
R.: Não. Pode ser a qualquer momento. Só que em geral naquelas datas o sindicato prepara uma infra estrutura para receber o pessoal entregando cartinha. Você pode chegar lá qualquer dia no horário normal de funcionamento, entregar uma carta e pedir para eles protocolarem. O problema é que a maioria dos sindicatos cobra esta contribuição em poucas parcelas, muitos de uma vez só. Assim se você demorar muito, pode perder o prazo do fechamento da folha de pagamento da sua empresa e o desconto já foi feito. - O que o sindicato pode fazer em retaliação ?
R.: Não muito, se uma quantidade grande de funcionários de uma empresa manda cartinha e rola alguma encrenca ao longo do ano e o pessoal precisar do sindicato eles podem ficar de má vontade. Outra coisa que pode acontecer é o sindicato se recusar a fazer a homologação das demissões dos funcionários daquela empresa, o que não é nenhum problema, porque fazer as homologações é função do ministério do trabalho. O sindicato faz para que o funcionário não tenha que ir até o ministério (o que em geral não é ajuda nenhuma).
- Mas a reforma trabalhista de 2017 não extinguiu as contribuições aos sindicatos?
R: Mais ou menos! Segundo essa reportagem no portal Administradores, a única forma de recolhimento do sindicato que sofreu mudanças com a nova reforma trabalhista foi a contribuição sindical (também chamada de "imposto sindical"), que a partir de 2018 tornou-se optativo. Se o funcionário quiser optar por pagar esse imposto, será necessário autorizar a cobrança na folha de pagamento. A contribuição confederativa, que é uma contribuição acordada em âmbito sindical e responsável pela manutenção dos sindicatos e outras entidades de classe, não foi alterada após a reforma trabalhista. Ela é descontada em folha dos filiados à entidade, e seu valor depende do acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. A contribuição assistencial é estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho e não sofreu alterações na reforma trabalhista. Seu recolhimento continua válido e o valor, cobrado em folha, varia conforme os acordos trabalhistas. Mas essa cobrança continua opcional e o trabalhador pode pedir o fim do desconto, apresentando uma carta de oposição ao sindicato. - Então a contribuição assistencial continua valendo?
R: Sim, e se o trabalhador não se opor formalmente a sua cobrança, esse valor será descontado mensalmente na folha de pagamento.
Em caso de dúvidas, procure o RH de sua empresa ou um advogado trabalhista.
Post atualizado em 18/01/2018.
Bom dia, eu fiz uma carta de desfiliação e oposição as contribuições para os Sindicato dos Metalurgicos de S.P e Mogi das Cruzes.Enviei por correio com Aviso de Recebimento (AR) e o sindicato deu como recusado, e devolveram a carta. Eles podem fazer isso? Existe amparo legal?
ResponderExcluirPois é. Em 2008 comecei a trabalhar numa empresa em agosto, ou seja, bem depois do prazo para entrega da carta. Fui lá assim mesmo. Se recursaram a protocolar. Fui descontada até o final do ano.
ResponderExcluirEm 2010 o mesmo problema. Comecei a trabalhar em agosto numa outra empresa. Dessa vez a empresa me deu um documento para eu assinar autorizando os descontos do sindicato. Assinei mas escrevi ao lado que não autorizava o desconto da Contribuição Assistencial, somente da Sindical. Fizeram que não viram e me descontaram até o final do ano.
O que fazer em casos assim?
Caros anônimos.
ResponderExcluirSegundo a CLT a empresa só pode descontar se você autorizar.
Anônimo 1: Você tentou avisar e o sindicato se recusou a receber, problema deles. Entregue o A.R. e a cópia da cartinha no RH mesmo assim. Eles não poderão descontar.
Anônimo 2: Não faz sentido assinar uma carta autorizando um ato e fazer uma ressalva desautorizando o mesmo ato. Fica dúbio e a empresa faz o que quiser. A ressalva não serve para nada porque contribuição sindical é imposto. Será recolhido independente de autorização. O certo seria não assinar.
Mas já que está feito, você pode
escrever uma carta mencionando o artigo 545 da CLT desautorizando o desconto e protocolando no RH.
Em ambos os casos, se o desconto persistir, processem a empresa ou façam uma denúncia no Ministério Público do Trabalho.
Se já foram descontadas todas as parcelas da contribuição assistencial, posso solicitar o ressarcimento? Na folha de fevereiro foi a última parcela.
ResponderExcluiro sindicato dos empregados do comercio de taubaté quando liguei informaram para eu procurar uma pessoa especifica, quando fui até ele o mesmo me disse que não poderia receber que somente o presidente, que estava viajando, poderia receber e assinar. E hoje, o dia que ele chegaria, o mesmo me ligou pessoalmente dizendo um monte de desaforos pra mim e dizendo que isso não era com ele e sim com o setor de arrecadação e que quando eles recebessem a minha carta que eu ia ver. Ou seja eles podem me ameaçar por eu não querer contribuir...
ResponderExcluirOla bom dia,eu gostaria na verdade ja esta em andamento,mas eu gostaria de saber se na ora de fazer amologacao pode dar problemas,se e o ministerio do trabalho q faz,e gostaria de saber outri detalhe,eu sei q o sindicato corrige sertinho pra evitar q o empregador nos enrole,entao e o ministerio do trabalho defende nosso direito assim tambem,..ou nao,essa e a minha preucupacao,por favor me responda desde ja agradeci
ResponderExcluirJuliana, até aonde eu sei o sindicato deve validar o processo de homologação. Ou seja, a empresa faz o cálculo do quanto te deve (as contas rescisórias) e o sindicato deve conferir e aprovar isso no momento da homologação.
ResponderExcluirÉ preciso fazer o procedimento todo ano?
ResponderExcluirSim, a carta de oposição a contribuição sindical deve ser entregue sempre, todo ano, uma vez por ano :(
ResponderExcluirOlá bom dia eu trabalho em uma empresa de medicamentos e existe várias coisas erradas que acontece lá. Mais nos não conseguimos encontrar o sindicato. Dizem que é dos farmacêutico mais somos auxiliar de fabricação (nem sei se este cargo existe), mais trabalhamos tempo a mad e não é pago, horas extras não são todas psgas e todo mês temos problemas com o espelho de ponto que vem com falta e é descontado. E não temos ninguém por nos o que devo fazer...
ResponderExcluirEu sugiro procurar um advogado trabalhista.
ResponderExcluirVocê poderia informar com qual fundamento afirma que tem que ser todo ano? Desautorizado o desconto, eles não podem cobrar. Eles se quer poderiam cobrar uma vez de acordo com o precedente e súmula 666. Veja, é uma cobrança ilegal, o qual você pode cobrar o que descontado. Se você levar a carta, e no outro ano não, como eles vão cobrar? Na justiça? Uma cobrança ilegal. Chegando lá você fala que nunca autorizou. Assim, a ação não tem objeto, eles vão pedir o que não podem pedir.
ResponderExcluirO fundamento consiste em que as contribuições dessa natureza são distintas. Devem ser aprovadas em assembléia a cada ano. Logo, uma oposição permanente implicaria em um ato praticado contra uma cobrança que ainda não existe. Seria mais ou menos como elaborar um voto permanente em uma assembléia de condomínio se opondo ao aumento de alguma taxa.
ResponderExcluirPerdi o prazo de oposição ao desconto do sindpd-sp.
ResponderExcluirEu posso ir la na sede e pedir pra eles homologarem minha cartinha ( em atraso) ? Alguem ja fez isso? Como?
Nao quero pagar essa contribuiçao todo mes porque acho descabida.
Obrigado!
Reinaldo, acho melhor você verificar isso com o RH da sua empresa.
ResponderExcluirBoa noite,
ResponderExcluirA minha empresa está se negando a cancelar a contribuição assistencial, afirmando der possível só 10 dias após o dissídio, e ainda me cobraram mais de 4x o valor do meu dia na contribuição sindical.
Os valores descontados anteriormente de contribuição assistencial podem ser ressarcidos?
Obrigado
Anônimo, sugiro você consultar um advogado trabalhista.
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirJá fiz a carta de cancelamento junto ao Sindicato para que não seja mais descontadas na minha folha de pagamento, o pessoal do sindicato me informou como eu cancelei a contribuição não tenho direito de receber o benefício do quinquênio, quando estiver no prazo de receber o benefício. Essa informação procede??
Anônimo, o quinquênio é um benefício que só existe para funcionários públicos concursados. Para ter certeza se você tem direito ao benefício, é necessário consultar a legislação trabalhista no seu estado e se há algum acordo coletivo específico sobre isso. A minha opinião é que essa restrição não parece fazer sentido, ou seja, o SindPD não poderia negar o benefício para uma parte dos trabalhadores.
ResponderExcluirO importante é você verificar isso com a área administrativa / RH do seu órgão de governo e, adicionalmente, consultar um advogado trabalhista especializado nesse assunto.
Boa tarde a todos! Levei a carta de oposição ao sindicado que a prococolou, solicitou o numero de conta corrente e informou que iria devolver via depósito.
ResponderExcluirQual é o prazo máximo deste ressarcimento?
Não sei. Sugiro você perguntar isso p/ o sindicato ou para algum especialista nisso.
ResponderExcluirOlá. Fui até o meu Sindicato, em Santos dentro do prazo estipulado em Convenção Coletiva mas se recusaram em aceita-la, pois alegam que na Convenção está especificado que a entrega da carta só pode ser feita em São Paulo. Isso está correto, ou é uma medida abusiva??
ResponderExcluirAlguém sabe dizer se quando a taxa assistencial é parcelada, e um funcionário entra depois, esse funcionário tem que fazer a carta de oposição??? Por exemplo, as taxas são descontada nos meses: fevereiro, maio, julho, setembro e novembro. Entrei em maio, tenho que fazer a carta??? E quem entrar em junho ou julho???
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa de alimento e cosméticos há 4 anos e até hoje o sindicato nunca esteve aqui. Como devo proceder para que ele venha? Caso contrário posso deixar de paga-lo escrevendo a carta?
Anônimo, você tentou ligar no sindicato e pedir para eles irem na sua empresa? Ou perguntar no RH?
ResponderExcluirBom dia, vou ate o sindicato pedir para fazerem a minha desfiliação porem estou em duvida quanto ao dissidio (a correção salarial) tenho quase certeza que vão ameaçar não dar o meu reajuste ...
ResponderExcluirgostaria de saber se tem alguma base legal que possa me defender ou se eles tem mesmo esse direito?
Grata
Mariane, eu sugiro você perguntar isso para um advogado trabalhista. Talvez o pessoal de RH da sua empresa também possa te ajudar.
ResponderExcluirOlá, boa tarde!
ResponderExcluirHá um período depois da admissão que o sindicato não pode descontar? Estou como clt a 5 meses e ainda não fui descontada nenhuma vez, quando esse desconto deve acontecer?
Obrigada
Algum representante do sindicato pode ir até a empresa retirar as cartas, ou tenho que liberar cada funcionário pra ir até lá, caso eles não queiram mandar telegrama?
ResponderExcluirBoa tarde !!
Muito boa informações não vamos contribuir pois o sindicato da minha cidade Vai todo ano pegar dinheiro da empresa que eu trabalho para não ter problema vo (plr)ou (ppr) quem se lasca eo povo
ResponderExcluirObrigado pelos esclarecimentos. Uma pergunta esta carta tem validade? Ela precisa ser renovada anualmente?
ResponderExcluirGostaria de saber se qual data tem q entregar se precisa do carimbo do sindicato
ResponderExcluirSim, essa carta tem que ser "renovada" anualmente (ou seja, todo ano temos que escrevê-la e entragar no SINDPD).
ResponderExcluir:(
Todo ano o Sindpd define a data de entrega, geralmente no início do ano. Ele (SINDPD) comunica as empresas sobre as datas e prazos e as empresas, através do RH, avisam os seus funcionários. Aí temos um prazo curto para levar a carta no Sindpd e entregar, para o RH, a cópia carimbada da carta.
Boa tarde trabalhei trabalhei em uma empresa e a mesma descontava minha contribuiçao mas nao repassava para o sindicato como posso proceder
ResponderExcluirOlha pela decisão de um Juiz ai uns 2 meses atras , quem fizer oposição perde todo amparo sindical, se a empresa quiser cortar ou diminuir benefícios listados em convenção coletiva, o sindicato não pode fazer nada, vai homologar como não sindicalizado, acho arriscado se opor, podemos inclusive não ter direito ao dissidio anual, o empregador faz se quiser
ResponderExcluirLeidiane, eu recomnedo você procurar um advogado trabalhista para te orientar se é possível fazer algo sobre a sua contribuição que não foi repassada ao sindicato.
ResponderExcluirPois é um grande problema que temos enfrentado é no momento de homologar pois o sindicato vincula as homologações com os débitos e muitos nem se quer dão a carta de negativa para não homologar... E diante do impasse quem esta se prejudicando é o trabalhador no momento da homologação fica no jogo de empurra entre os débitos, sindicato e Ministério que por muitas vezes se houver sindicato da categoria não homologa.
ResponderExcluirVocê pode denunciar porém a demora não compensar por isso como profissional de RH só ficamos com a saída de fazer o desconto com autorização ou de fato pedir ao funcionário que vá ao sindicato fazer a oposição.
O que eu acho um grande absurdo o Ministério ser ciente disso e até hoje nada foi feito perante justiça.
O interessante é colocar a culpa na empresa, sendo que quem faz essa cobrança descabida são os sindicatos. esse papo de: ' se a empresa descontar e blablablabla". Se a empresa não descontar e repassar ao sindicato, é um saco. O nome da empresa fica lá nas mãos desses vagabundos e nada ode ser feito mais. As pessoas devem compreender que isso é roubo do sindicato e não da empresa que paga o salário.
ResponderExcluirOs sindicatos fazem de tudo para dificultar a entrega das cartas. pelo visto li que teve gente aqui que até ameaçada por sindicalistas foi. parem de inverter a situação, quem rouba nós trabalhadores são os sindicatos. tentem lidar com essa corja que entenderão.
O trabalhador só precisa da CLT e não do sindicato.
ResponderExcluirFui levar a carta no sindicato e disseram que minha carta estava errada, pois constava oposição à contribuição assistencial e confederativa. e só pode constar a confederativa na carta. Isso procede ou é uma maneira do sindicato de continuar descontando a assistencial? Amanhã é o ultimo dia para entregar a carta.
ResponderExcluirE verdade que se fazemos a carta para o sindicato eles nao nos acilia em mais nada perante a empresa .... como por exemplo se precisarmos de um adivogado e nao pudermos pagar .. sao eles quem entram na causa e conseguem o mesmo pra gente ... ou eles sao obrigados sempre a prestar auxilio ja que existe o disconto obrigatorio como agir diante da reculsa?
ResponderExcluirMODELO DE CARTA DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES
ResponderExcluir____________________________, ___ de __________ de ______.
A
Empresa:_______________________________________________________________
Assunto: Oposição ao desconto em folha de pagamento a título de contribuição assistencial, confederativa ou outras contribuições a favor do Sindicato xxxxx.
Eu _________________________________________, portador da carteira profissional n.º ________, regularmente registrado na empresa _______________________________, CNPJ n° __________________, com sede à __________________________________, nº _____, bairro ________________________, não sindicalizado, manifesto oposição ao desconto em folha de pagamento a título de contribuição assistencial, confederativa ou outras contribuições a favor do Sindicato xxxx.
Tal pedido tem por fundamentação A Constituição da República em seus arts. 5º, XX e 8º, V, que assegura o direito de livre associação e sindicalização, bem como, súmula vinculante nº40 do STF, e ainda, o Precedente Normativo nº 119 da SDC do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 17 do TST.
Estou ciente que o Sindicato poderá se recusar a me conceder os benefícios constantes em sua Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo, bem como, eventuais convênios não previstos nos normativos legais, inclusive, a homologação do meu contrato de trabalho quando da emissão do meu TRCT, independente do motivo.
Sendo assim, fica autorizado apenas o desconto da contribuição Sindical anual.
Atenciosamente,
________________________________________
Assinatura do trabalhador por extenso
Quais são as vantagens do trabalhador não fazendo essa cartinha
ResponderExcluirBoa tarde, eu e meus colegas de trabalho levamos hoje a carta para o sindicato, ao protocolar ele se nego a carimbar se não colocarmos embaixo " não queremos nenhuma assistência do sindicato" gostaria saber se pode isso? E se não, oque poderia fazer ?
ResponderExcluirLeandrinho, sugiro você procurar o RH da sua empresa ou um advogado trabalhista antes de colocar isso na carta de oposição.
ResponderExcluirIsso me prejudicaria muito? Ou so mesmo a homologação se necessário?
ExcluirBom dia, na minha folha de pagamento vem descontando a mensalidade sindical desde de 2014 ! Sendo que eu nunca assinei nenhum papel querendo ser social do sindicato, fui no RH da empresa pra cancelar e me mandaram ir pro Sindicato, chegando lá informei q nunca tinha assinado nada pra me associar a eles,o sindicato me falou que em algum momento na contratação eu assinei eles foram procurar e não acharam esse tal contrato eu autorizando o desconto, mesmo assim fiz uma carta para pedir o cancelamento do valor descontado, mesmo assim após 1 ano ainda vem os mesmos descontos ! O que devo fazer ? Posso pedir o reembolso do valor descontado indevidamente ?
ResponderExcluirEntrei na empresa em setembro 2017,no mes seguinte descontaram a contribuição sindical.Podem descontar outra vez agora em março???
ResponderExcluirAnna, pelo que você disse, em setembro/2016 o desconto foi referente a contribuição de 2016. Agora, em março/2017, a sua empresa deve estar descontando a contribuição referente ao ano corrente, 2017.
ResponderExcluirFiz uma carta de oposição ao desconto sindical referente ao PPR pago pela empresa. Mandei pelo correio e fui deixar no RH, eles não aceitaram dizendo que antes aceitava, só que agora em acordo com o sindicato , os funcionários devem levar a carta no sindicato para receber o carimbo e só assim deixar no RH. O RH pode não aceitar minha carta? Todo ano enviei por correio é só deixei o comprovante lá, Agora eles falam que mudou.
ResponderExcluirUnknown, no caso da contribuição assistencial do Sindpd, eles definem em que condições é aceitável o envio da carta de oposição por correio. Você deve procurar no site do seu sindicato se há alguma definição para isso. Além do mais, se a norma mudou este ano, o RH deveria ter avisado, né?
ResponderExcluirBoa tarde gostaria de saber pq o cancelamento dos descontos do sindicato tem validade? Se vc cancela uma vez não é para vim descontado mais
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirTenho visto vários julgados no sentido de que o fim da contribuição sindical é inconstitucional, inclusive da ANAMATRA e do próprio TRT. Já houve sentença de juiz de que o trabalhador que não contribuir não deverá ser favorecido com as conquistas do sindicato.
Desculpem minha sinceridade, pois sou sindicalizado há desde 1991 ao meu sindicato e não tenho do que reclamar sobre negociações, benefícios oferecidos, Odontológico, consultas médicas, jurídico (previdenciária, trabalhista e civil sem custo entre outro benefícios oferecidos.
É certo de que várias pessoas se beneficiam dos aumentos e conquistas conseguidas pelo sindicato, porém não querem sofrer desconto. Acredito que ninguém deva ser obrigado a contribuir, porém sejamos justos, vamos fazer a carta de oposição e renúncia dos benefícios conquistados pela negociação onde fomos representados pelo sindicato, ou podemos imaginar que os advogados, dentistas, médicos, funcionários... trabalhem de forma gratuita.
Precisamos REFLETIR e analisar, para que não taxemos todos como ladrões, quando temos o intuito de nos aproveitarmos do trabalho e contribuição alheia.
Sindicato fraco é sinal de trabalhador sem direitos.
Todos aqui preocupados com a contribuição, porém ninguém falou da redução de horário de refeição, parcelamento de férias, não obrigatoriedade de homologar no sindicato, trabalho intermitente que faz com que trabalhadores ganhem menos de um salário minimo no m~es entre outras...
Bom dia!
ResponderExcluirCarta Oposição SINDPB 2019
Entrega de 07.01.2019 a 16.01.2019
Como sempre, tornam nossa vida mais dificil: este ano, quem apresentar a carta de oposição, segundo o modelo que exigem, renuncia 'aos direitos conquistados em negociações coletivas de trabalho pelo SINDPD'. O modelo sem esta renúncia informam que não irão protocolar. Um absurdo!
O que fazer nesta situação?
Nota
http://www.sindpd.org.br/sindpd/site/noticia.jsp?Sindpd-divulga-novo-modelo-de-carta-de-oposicao&id=1545057681148
Notificacao empresa
http://www.sindpd.org.br/sindpd/upload/midia/1545053930827.pdf
Modelo carta oposicao
http://www.sindpd.org.br/sindpd/upload/midia/1545053865284.pdf
Gente, vamos tentar nos politizar um pouco mais, ao invés de simplesmente cortar o apoio ao sindicato, pq não ir até os sindicatos e fazer o trabalho deles valer a pena? Pq não se sindicalizar?
ResponderExcluirPor enquanto, não damos importância, pq nosso mercado é muito aquecido, mas quanto mais deixamos o sindicato de lado, menos poder a classe tem como um todo.
Pensem com carinho, a corda sempre estoura do lado mais fraco.
abraços.