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março 15, 2024

[Segurança] Privacidade de dados como direito fundamental na ONU

Muito se fala atualmente sobre a necessidade de proteção da privacidade, principalmente depois do surgimento da General Data Protection Regulation (GDPR) e da LGPD. E, aqui no Brasil, o tema sempre volta a tona quando tem alguma novidade sobre a LGPD.

Mas, embora esse tema seja muito relevante atualmente, principalmente por conta das redes sociais, propagandas online, golpes digitais e fake news, a preocupação com nosso direito à privacidade começa muito antes. 

Em 1948 a ONU publicou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (página oficial em inglês) (olha que legal a versão original, escaneada), um documento que marcou a história sobre os direitos das pessoas em todo o mundo, e é grande referência até hoje. Com seus 30 artigos, cada um relacionado a um direito fundamental, a Declaração inclui o direito a privacidade como o 12º direito fundamental:

"No one shall be subjected to arbitrary interference with his privacy, family, home or correspondence, nor to attacks upon his honour and reputation. Everyone has the right to the protection of the law against such interference or attacks."
"Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei."

O texto é bem simples e objetivo, e por isso mesmo ele se encaixa direitinho no cenário atual, da discussão sobre o direito a privacidade online e nas redes sociais.

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