fevereiro 11, 2022

[Segurança] Privacidade de dados como direito fundamental na Constituição

O Congresso Nacional realizou uma sessão solene as 15:30 de ontem, 10 de fevereiro, para promulgar a Emenda Constitucional 115, que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental, inclusive nos meios digitais.

A emenda foi criada a partir da da PEC 17/2019, que foi aprovada no Senado em outubro do ano passado, com o objetivo de assegurar o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, ao incluir a privacidade com um direito fundamental e garantir à União (governo federal) a competência de legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais.

A emenda 115 acrescentou um inciso ao artigo 5º e um ao art. 22, da Constituição Federal (incisos XII-A e XXX, respectivamente), para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão e fixar a competência privativa da União para legislar sobre o tema. Os artigos ficaram desta forma:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...) 
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Art. 21. Compete à União:
XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei. 
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 
XXX – proteção e tratamento de dados pessoais

Um ponto interessante é que a PEC atribui à União as competências de organizar, legislar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — 13.709, de 2018). Isso significa que estados e municípios não podem criar leis locais sobre o assunto.

A medida entrou em vigor na data de sua publicação.

Veja mais:
PS: Pequena atualização em 11/01.

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