A contribuição assistencial é descontada mensalmente do salário do trabalhador, representando 1% do salário, limitado a até R$ 50. Ela não é obrigatória, mas o empregado deve manifestar formalmente que se opõe ao desconto.
Por isso, todos os trabalhadores filiados ao SINDPD, ou cuja empresa é filiada (veja na sua carteira de trabalho / CTPS), tem o prazo de dez dias úteis, de 06/01 a 15/01, para entregar pessoalmente a carta de oposição a Contribuição Assistencial em 2020. Eu sugiro ir o mais cedo possível, para evitar filas!
Atenção: Neste ano, o SINDPD alterou o texto usado no modelo da carta de oposição que divulgou no ano passado. Veja como ficou a nova redação:
Mas as contribuições aos sindicatos não tinham deixado de ser obrigatórias desde a reforma trabalhista de 2017? Sim, mas os sindicatos estão dando um jeitinho para tentar manter elas...
Conversando com alguns amigos sobre a não obrigatoriedade das contribuições sindicais, eles lembraram que a Medida Provisória 873/2019, que estipulava a necessidade de "autorização prévia e voluntária do empregado" (artigos 578 e 579 da CLT), perdeu a validade em 28 de junho do ano passado. Com isso, voltou a valer o texto da reforma trabalhista de 2017, que apesar de acabar com a obrigatoriedade da contribuição sindical (aquela equivalente a um dia de trabalho descontada do salário no mês de março), o novo texto indicado pela lei não deixa claro quem deve fornecer a autorização prévia e expressa do desconto (por exemplo, o artigo 578 atualmente diz que "As contribuições devidas aos sindicatos (...) serão (...) pagas, recolhidas e aplicadas (...), desde que prévia e expressamente autorizadas."- e a frase acaba assim, sem indicar quem deve dar o consentimento). Por isso, sem a MP e com o texto atual da CLT, alguns sindicatos tem forçado uma interpretação do novo texto dado pela reforma trabalhista na qual o consentimento é dado pela assembléia, e não pelo empregado. Assim, eles arranjam uma brecha para manter a cobrança da contribuição sindical.
Não se esqueça:
- Prazo para entrega da carta de oposição: 06 a 15/01/2020, de segunda a sábado, das 9h as 17h
- Local de entrega em São Paulo, Capital: Clube Atlético Juventus, na R. Comendador Roberto Ugolini, 152 (Mooca), CEP 03125-010
- Notificação às empresas sobre as contribuições no exercício de 2020
- Modelo da carta de oposição 2020
- Para saber mais sobre os pagamentos de contribuições no sindicato, como isso foi afetado pela reforma trabalhista e mais algumas dicas, leia esse meu post de 2018 sobre o assunto.
PS: Post atualizado em 14/01 para ajustar melhor a explicação sobre a obrigatoriedade das contribuições sindicais.
Um comentário:
Obrigada!!
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