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setembro 18, 2017

[Carreira] Não perca tempo com gente babaca

O canal Provocações Filosóficas tem um vídeo pequeno e interessante, chamado "Não perca tempo com gente babaca", de um trecho de uma palestra do filósofo, professor e escritor Leandro Karnal.


Segundo ele, "a vida é muito curta para que se perca tempo numa existência medíocre" e, o mais importante, conheça a si mesmo, pois "se eu me conhecer, ninguém me ofende (...) ninguém me ataca".

Muito do que ele diz nos pouco mais de 4 minutos de vídeo se aplica ao clima de ódio que vivemos frequentemente na Internet. Suas palavras nos ajudam a lidar (ou melhor, ignorar) os haters e trolls que nos cercam:
  • "As pessoas tem direito a dizerem o que querem (...), eu só me ofendo se concordo com elas";
  • "Ataque é veneno, e veneno só funciona se eu tomar";
  • "A vida é muito curta para que eu perca tempo com babacas cheios de ódio."
Como o próprio Leandro Karnal disse em uma entrevista na TV Câmara, falar mal de alguém cria uma relação de amizade e a Internet turbinou esse ato, pois a Internet nos permite fazer isso sem o ônus da presença física. Assim, fica mais fácil falar mal das pessoas sem a presença da vítima e sem o risco de receber uma resposta.

março 10, 2017

[Cyber Cultura] Glossário do Cyber Bullying

O pessoal da Norton (da Symantec) criou um guia sobre cyber bullying, que no final contém um pequeno glossário de termos e gírias mais utilizados no meio digital e que são relacionados a esta prática monstruosa.

Eu resolvi aproveitar este guia para dar destaque a estes termos e gírias que são mais utilizados online, complementando com mais alguns que conheço:
  • AFF: Interjeição usada para demonstrar descontentamento ou indignação. A sonoridade da palavra lembra um suspiro por falta de paciência;
  • BBQ ou BBK: Redução do termo “babaca”, utilizado como insulto;
  • Face: abreviação de Facebook;
  • Fake: Significa “falso”, em inglês. O termo é usado para identificar quando alguém cria um perfil falso na internet ou pode ser usado também como insulto contra alguém;
  • Falsiane: Usado para descrever as amigas que não merecem confiança;
  • Feminazi: Expressão pejorativa para desiginar pessoas que defendem os direitos das mulheres;
  • Haters: pessoas que frequentemente manifestam raiva ou ódio contra alguma coisa ou alguém;
  • Inbox ou DM: refere-se a conversas privadas nas redes sociais, quando você sai de uma discussão pública e passa a conversar diretamente com uma pessoa, através de uma janela privada ou um aplicativo de mensagens instantâneas;
  • Insta: Apelido do "Instagram", a rede social de compartilhamento de fotos muito utilizada atualmente;
  • Loser: adjetivo usado para chamar alguém de perdedor ou fracassado;
  • Melhore: expressão usada para chamar a atenção de alguém que fez alguma coisa considerada ruim;
  • Noob: Gíria pejorativa que significa “novato”. Também usada para indicar que a pessoa é imbecil ou burra;
  • Nudes: Fotos de nudez;
  • PLMDDS: Abreviação de “pelo amor de Deus”, usado para pedir um favor ou expressar indignação;
  • PQP, TNC, VTNC, PNC, VSF, WTF, STFU: São siglas para expressões populares de baixo calão;
  • Sambar: Gíria comum na Internet, geralmente usada por mulheres, que quer dizer “sair por cima” ou “se sobressair”. Seria o mesmo que pisar, humilhar e desmoralizar alguém;
  • Seje menas: Sim, com erros gramaticais propositais, esta expressão é usada para ironizar a capacidade intelectual de alguém ou desdenhar alguma coisa que essa pessoa disse;
  • SQN: “Só que não”, é usado para expressar ironia, negando uma frase que foi dita anteriormente;
  • Trollar, trollagem: Significa zoar, sacanear alguém;
  • Virjão, Virje: Termo pejorativo usado para definir pessoa do sexo masculino que nunca teve relação sexual, mas também utilizado para dizer que a pessoa é inexperiente, sem conhecimento;
  • Whatz, ZapZap: abreviação para o aplicativo Whatsapp.

janeiro 31, 2017

[Cyber Cultura] Cyber Bullying e suas técnicas

O pessoal da Norton, a divisão de antivírus pessoal da Symantec, realizou recentemente uma pequena campanha de conscientização sobre o cyber bullying - uma das ameaças online mais comuns contra crianças e adolescentes, que consiste no ato de humilhar outras pessoas nas redes sociais e no mundo online.

Este é um problema especialmente grave entre jovens em idade escolar, pois as brigas e ofensas típicas dessa fase passam a ser amplificadas através da Internet, se espalhando além dos muros das escolas e, assim, causando maior visibilidade da ofensa e trazendo um maior impacto moral para a vítima.

Durante a campanha da Norton, eles deram destaques a algumas táticas utilizadas no cyber bulling:
  • Dissing: é quando as pessoas postam ou compartilham online informações cruéis sobre a vítima, para tentar arruinar a sua reputação ou seus laços de amizade;
  • Outing ("revelando"): é o ato deliberado de envergonhar ou humilhar alguém publicamente, através da postagem de informações privadas, sensíveis ou constrangedoras;
  • Catfishing: é quando o ofensor se faz passar por outra pessoa;
  • Masquerading: similar ao Catfish, é utilizado para referir-se ao ato técnico de criar um e-mail ou um perfil falso online, para esconder a identdade do ofensor;
  • Bash Board: são os fóruns online aonde os participantes podem postar qualquer coisa. São utilizados por ofensores para publicar informações ofensivas, frases de ódio ou ridicularizar alguém;
  • Fraping: Entrar na conta online de alguém que esqueceu de se desconectar, aproveitando para postar alguma coisa ofensiva ou humilhante em nome da vítima;
  • Trollagem: são ataques pessoais a uma pessoa visando causar frustração e raiva, normalmente acompanhados de ofensas e críticas. No caso mais ameno, pode ser considerado apenas uma "zoeira", ou "sacanagem". Mas na mão de ofensores envolvidos em cyber bulling, é algo que pode se tornar perigoso, stressante, intenso e extremamente ofensivo.
Eles também disponibilizaram uma página para esta campanha, aonde também oferecem artigos, um pequeno guia gratuito sobre o assunto e colocaram um vídeo bem tocante sobre o perigo do cyber bullying.



abril 20, 2016

[Cyber Cultura] Garotas e redes sociais

A revista Veja desta semana publicou uma reportagem pequena e um pouco superficial sobre como as adolescentes femininas tem sido vítimas constantes de bullying e sexting nas redes sociais e no Whatsapp.

A reportagem não traz grandes novidades, mas tem algumas informações que achei interessante compartilhar:
  • Todos os dias, mais de 1 milhão de selfies são tirados em todo o mundo;
  • Segundo o estudo "SelfieCity", as mulheres tiram auto-retratos com muito mais frequencia do que os homens - segundo a reportagem da Veja, isso é uma consequência da ditadura da beleza;
  • 8 em cada 10 meninas americanas de 1 a 18 anos usam smartphone ou tablet;
  • As garotas enviam, em média, 30 mensagens (de WhatsApp, SMS e outras) por dia;
  • Em mégia, as garotas publicam 3 selfies por dia;
  • 53% dos adolescentes que praticam sexting são mulheres;
  • 22% das garotas enviam nudes;
  • 26% das jovens já sofreram cyber bullying.
A reportagem também destaca que os adolescentes costumam sofrer de ansiedade e, as vezes, depressão, por não receber "likes" em suas publicações online.

março 17, 2016

[Cyber Cultura] Pornografia de vingança: como proceder?

No mês passado o pessoal da Época fez uma reportagem curta e objetiva sobre como as vítimas da "Pornografia de vingança" (em inglês, "Revenge Porn"), podem agir para tentar remover suas imagens íntimas que vazaram para a Internet.

A reportagem contou com a ajuda da advogada Gisele Truzzi, e assim publicou dois infográficos muito bem feitos e com dicas claras sobre como agir caso você esteja sendo ameaçado(a) ou caso queria denunciar quem divulgou suas fotos íntimas indevidamente.



A reportagem também destaca que é possível solicitar a remoção de fotos no Facebook, Google e Snapchat.

Eu, particularmente, ainda acho que a melhor forma de evitar o "revenge porn" é, simplesmente, não tirar fotos que possam ser constrangedoras. Não importa o calor da emoção se você deseja apimentar a relação ou ter uma lembrança sexy do(a) parceiro(a). Qualquer foto digital pode ser facilmente compartilhada - seja por ciúmes, vingança ou porque um curioso sem escrúpulos teve aceso ao seu smartphone ou ao seu computador.

fevereiro 24, 2016

[Cyber Cultura] Vamos combater o ciber bullying

O pessoal da Nethics Educação Digital, uma empresa voltada a educação de crianças, jovens e adolescentes sobre o uso ético e seguro da Internet, produziu um cartaz de conscientização bem caprichado com algumas dicas simples e objetivas sobre como podemos ajudar a combater o ciber bullying.

Além desses, eles tem alguns outros cartazes bacanas sobre cidadania digital e como ter bom aproveitamento de games. É uma pena que não podemos compartilhar livremente este material, pois ele está protegido por direito autoral.



janeiro 26, 2016

[Cyber Cultura] Ciber Ética

Em um artigo recente da Infosecurity Magazine sobre hacktivismo, há um trecho muito interessante para provocar a discussão sobre o que seria a ética no mundo online (ou melhor, "cyber ethics") e como isso diferencia da nossa ética no dia-a-dia, no mundo físico. Eu destaquei abaixo os trechos mais relevantes do artigo, na minha opinião:
  • Ética são as regras ou normas que regem a conduta. Como posso viver minha vida e as minhas decisões?
  • Todo mundo tem ética.
  • Uma das melhores maneiras de pensar sobre a ética é dar uma olhada rápida no que você acredita e, em seguida, pensar sobre como você reagiria quando essas crenças são desafiadas.
  • A ética é o estudo de comportamentos e de conduta e como o que eu acredito afeta o modo como eu vivo.
  • As suas ações são diferentes [no mundo] on-line do que no off-line?
  • A norma é ter padrões ou limites éticos diferentes para a vida online [e offline]. 
  • "As pessoas fazem ou dizem coisas online anonimamente que eles nunca fariam cara a cara com alguém na vida real".
  • As nossas vidas online e offline estão rapidamente se unindo como nunca antes.
  • A Internet é como o acelerador no seu carro. Se isso é verdade, então a ciber-ética são os freios.

A discussão da ética no mundo online é muito importante pode nos balisar sobre que tipos de comportamentos que vemos na Internet hoje em dia são válidos ou não. Isto inclui, por exemplo, questões como a super exposição que temos nas redes sociais, cujo lado negativo é representado pelo cyber bullyng, revenge porn e vazamento de dados.

Esta discussão também influencia o noso entendimento sobre o hacktivismo: muitas das ações existentes de protesto no mundo real (e, no cenário profissional, de greve) podem ter o seu semelhante no mundo online. Se uma passeata pode interromper uma avenida vital em uma cidade, porque um protesto online, através de ação hacktivista, não pode tirar um site do ar?

dezembro 02, 2015

[Cyber Cultura] Vamos compartilhar nudes (dos outros)?

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que quem compartilha "nudes" (ou seja, email com fotos íntimas de outra pessoa) também deve pagar dano moral - independente de ter sido o responsável pelo vazamento original das imagens. Ou seja: a justiça entendeu que basta repassar as imagens para contribuir com a invasão de privacidade e com os danos morais causados a vítima.

Segundo a decisão do desembargador Walter Barone, “Ainda que o réu não tenha sido o criador das obscenas fotografias, como afirma, e mesmo que não tenha agido com dolo específico, a retransmissão das imagens a terceiros configura, por si só, a conduta lesiva, revelando culpa, porquanto patente no mínimo a sua imprudência ao contribuir para a difusão da ofensa”.

A decisão veio da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP como resultado de uma série de 45 ações propostas pela mesma vítima, que teve suas fotos de sexo explícito expostas ne Internet em 2009. A autora resolveu processar todo os envolvidos em uma corrente de e-mails que foram repassados entre várias pessoas. O título do email dava o nome da vítima e o banco onde trabalhava.

Segundo o Dr. Renato Opice Blum, mesmo quem apenas compartilha tais mensagens agravam o dano moral da vítima e tem responsabilidade sobre isso. O artigo 186 do Código Civil, diz claramente que...
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

Esta decisão pode abrir precedentes para a culpabilidade não apenas de quem causou a invasão de privacidade e deliberadamente divulgou imagens íntimas de outra pessoa, mas também de quem as passa adiante. Espero que isso ajude a diminuir a grande quantidade de casos de pessoas que tem sua privacidade exposta na Internet.

novembro 09, 2015

[Cyber Cultura] Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)

No dia 06 de Novembro foi promulgada a Lei nº 13.185, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), uma iniciativa do governo para incentivar  ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação que eduquem e evitem casos de bullying e ciber bullying. Além disso, e entre outras iniciativas, o programa prevê oferecer assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores, além de capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema do bullying e ciber bullying

É difícil saber se a lei terá algum efeito prático de imediato, mas pelo menos é um primeiro passo. Merece destaque, na minha opinião, o Artigo 5o, que define que...
"É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying)."

O bulling é um problema sério que afeta os jovens e adolescentes, e é agravado pelo uso das redes sociais para humilhar e ofender a vítima. Recentemente, uma estudante de um colégio no Rio de Janeiro, de apenas 12 anos, foi vítima de três abusos sexuais cometidos por três colegas de escola com idades de 15 a 17 anos, e teve o vídeo com imagens dela fazendo sexo com colegas divulgado no Whatsapp. Após isso, a menina começou a sofrer bullying na escola: “As meninas escreviam bilhetes xingando-a”, conta a advogada. Segundo ela, a família concordou em afastar a jovem da escola, após orientação de especialistas

setembro 30, 2015

[Segurança] Crimes na Internet

A recente edição do programa Profissão Repórter, da TV Globo, abordou os diferentes tipos de crimes na Internet: os ciber crimes com objetivo financeiro, crimes de violação da intimidade, de ódio e promoção da intolerância.

O programa descreveu vários tipos de crimes, ilustrados com exemplos reais:
  • Compras fraudulentas online, com uso de cartões de crédito roubados, usando perfis falsos e laranjas para receber as mercadorias;
  • Quadrilhas especializadas em diversos tipos de crimes financeiros online: transferências fraudulentas de contas, pagamentos de boleto, compras online, clonagem de cartão, pagamento de contas de luz, de aluguel e de produtos comprados online, sempre com cartões clonados ou a partir de contas correntes invadidas;
  • Crime de ódio: comentários ofensivos realizados online por causa de etnia, raça, religião, grupo social, gênero, orientação sexual ou origem da vítima;
  • Invasão de privacidade: O crime mais comum é a exposição de fotos íntimas na Internet, normalmente direcionadas a mulheres, aonde as fotos são roubadas ou compartilhadas como forma de vingança de uma ex-namorada. A reportagem cita dois casos muito tristes:
    • Uma comunidade online, chamada "Ousadia e Putaria", foi criada por moradores da cidade de Encantado (RS) para compartilhar imagens íntimas das meninas da cidade, incluindo menores de idade. O pior é ver a criminalização das vítimas: adolescentes entrevistados pela reportagem acreditam que as garotas agiram errado - além de existir comentários online ofendendo as garotas;
    • Em Veranópolis (também no Rio Grande do Sul), a publicação de fotos íntimas de uma jovem terminou em tragédia no final de 2013: o rapaz, de 17 anos, conversava via Skype com uma garota, Giana Fabi de 16 anos, quando pediu para que ela mostrasse os seios na webcam. Em seguida, ele tirou uma foto da imagem na tela e compartilhou com os amigos. Dias depois, Giana se matou dentro de casa.
A reportagem deu bastante destaque na atuação da polícia no combate aos crimes cibernéticos, e citou também o trabalho de profissionais de segurança, entrevistando o Fernando Mercês.


A reportagem também falou sobre a atuação da ONG Safernet, que mantém um site para receber denúncias anônimas de crimes contra os direitos humanos na Internet. Em 2014 eles receberam 104 mil denúncias de crime de ódio na Internet, que ajudaram a remover da web 2.400 sites com conteúdo ofensivo.

Ainda sobre o tema da invasão de privacidade de jovens adolescentes, é fácil encontrar manifestações culpando as vítimas, como se as garotas tivessem culpa de suas imagens íntimas terem sido divulgadas por terceiros. As mulheres que fazem isso são taxadas de "safadas", e os homens são idolatrados e elevados a categoria de "garanhões" :(

O próprio site do Profissão Repórter tem um comentário que mostra esta mentalidade machista e distorcida:



Ou seja: se a garota compartilha uma foto íntima com seu namorado, ou tem sua foto roubada do celular, ela é "safada". O pio ré ver que a maioria apóia este tipo de comentário (11 "likes" contra 8 "dislikes").

Na minha opinião, o correto seria ninguém tirar foto íntima própria, e ponto final. Se nã quer que alguém veja, não fotografe - simples assim. Isso evitaria esses casos citados na reportagem e até mesmo o problema enfrentado neste exato momento pelo ator global Stenio Garcia, que "está poluindo a Internet" com o vazamento de suas fotos nu ao lado da esposa. Mas essa seria uma solução tão simples que é até ingênua. Outro aspecto importante é citado no final da reportagem, no depoimento de uma mãe: se a alguém recebe uma foto íntima de outra pessoa, ela deveria simplesmente apagar isso, e jamais compartilhar.

Infelizmente acredito que vamos continuar vivenciando essas cenas por muito tempo, pois nada me faz acreditar que as pessoas vão parar de se fotografarem e muito menos que vão começar a respeitar o próximo a ponto de não compartilhar esse tipo de conteúdo.

julho 07, 2015

[Cyber Cultura] Whatsapp sem noção

A revista Veja em São Paulo publicou recentemente uma reportagem de capa sobre casos em que paulistanos se envolveram em brigas ou receberam ofensas pelo Whatsapp. Isso nada mais é do que uma extensão dos problemas que já sofremos nas redes sociais da Internet (desde o tempo do Orkut, e muito comuns atualmente no Facebook). O Whatsapp é só mais um canal aonde as pessoas expressam o ódio, o bulling, a intolerânca e o preconceito.

Ao final da reportagem, são apresentadas algumas dicas de como se comportar adequadamente online e evitar saias-justas no celular:

  1. Nos grupos, aposte em conteúdos relevantes. Ninguém aguenta correntes, fotos em excesso e respostas a um “bom-dia” todas as manhãs.
  2. Para evitar desentendimentos, avise antes de sair de um grupo e diga que estará disponível para conversas privadas. Também é possível optar por silenciar as mensagens.
  3. Fique de olho no relógio ao contatar pessoas de fora de seu círculo de amizades. Atenha-se ao horário comercial.
  4. Tenha cuidado ao ouvir recados de voz em público. Você não sabe o que vem por aí.
  5. Não espere respostas imediatas, mesmo após saber que a mensagem foi lida. Cobrar um retorno também pega mal.
  6. Pense muito bem antes de enviar qualquer conteúdo particular. Ele pode ser compartilhado rapidamente, sem que você saiba.

Também destaco algumas dicas publicadas pelo pessoal do Ministério Público Federal:



Ainda temos um longo caminho pela frente até educar a população a usar as redes sociais e os meios de comunicação digitais com responsabilidade e com respeito. Infelizmente parece que as pessoas pensam que podem expressar livremente qualquer tipo de opinião, sem sofrer as consequências por isso.

janeiro 13, 2015

[Cyber Cultura] Como sobreviver aos Trolls

Eles são uma presença constante em fórums online, grupos de discussão e até mesmo projetos colaborativos.

Os "trolls", como são chamados, geralmente causam discussão gratuita, questionamentos infundados e várias ações que além de irritar, podem resultar na indisposição ou desmotivação dos outros participantes.

A regra principal e mais conhecida é "Do not feed the Trolls", ou seja, não dê pano para manga, não dê atenção e muito menos motivo para eles continuarem na discussão.



O vídeo "How Open Source Projects Survive Poisonous People (And You Can Too...)" traz algumas dicas legais sobre como tratar esse problema.




Outras dicas bem legais e úteis podem ser retiradas do texto "37 regras de conversação para cavalheiros de 1875" (uma sugestão que apareceu há um tempão atrás na lista do Garoa):
1. Ainda que convencido de que seu oponente está errado, renda-se graciosamente, evite seguir com a discussão, ou deliberadamente mude de assunto, mas não defenda obstinadamente sua opinião até ficar irritado…
2. Mantenha, se puder, uma opinião política fixa. Não a exponha em todas as ocasiões e, acima de tudo, não se proponha a forçar os outros a concordar com você. Ouça calmamente as ideias deles e, se não puder concordar, discorde polidamente e consiga que seu oponente, porquanto considere suas opiniões erradas, se veja obrigado a reconhecer que você é um cavalheiro.
3. Nunca interrompa ninguém; é rude apontar uma data ou um nome que a pessoa esteja hesitando em dizer, a não ser que te peçam para fazer isso. Outro erro crasso de etiqueta é antecipar algum ponto da história que a pessoa está contando, ou terminar a frase para roubar o final para si. Algumas pessoas justificam isso dizendo que o orador estava estragando uma boa história, mas isso não justifica.
5. Nunca fale quando outra pessoa está falando, e nunca eleve a voz para cobrir a dos outros. Não fale de maneira ditatorial e faça com que sua conversa seja sempre amável e franca, livre de afetações.
7. Numa briga, se você não tem como reconciliar as partes, se abstenha. Você certamente faria um inimigo, talvez dois, ao tomar um lado numa discussão onde ambos os lados já perderam a calma.
9. Um homem inteligente é geralmente modesto. Ele pode sentir que é intelectualmente superior em sociedade, mas não procura fazer os outros se sentirem inferiores, nem mostrar sua vantagem em relação a eles. Ele discutirá com simplicidade os tópicos propostos pelos outros, e evitará aqueles que os outros não consigam discutir.
10. Escutar com interesse e atenção é uma conquista tão válida quanto falar bem. Ser bom ouvinte é indispensável para ser um bom orador, e é no papel de ouvinte que você você consegue detectar mais facilmente se um homem é educado para a vida social.
12. Faça que sua parte da conversa seja tão modesta e breve quanto consistente com o assunto em debate, e evite longos discursos e histórias tediosas.
13. Fale pouco de si. Seus amigos conhecerão suas virtudes sem forçá-lo a nomeá-las.
14. Se você aceita a lisonja, deve também aceitar quando inferem que você é bobo e convencido.
16. Evite, numa conversa, todo assunto que possa ferir alguém ausente.
18. Evite frases feitas, e faça citações raramente. Elas às vezes temperam uma conversa, mas quando se tornam hábito constante, são extremamente tediosas e de mau gosto.
19. Não seja pedante; é uma marca, não de inteligência, mas de estupidez.
20. Fale sua língua corretamente; ao mesmo tempo não seja maníaco em relação à formalidade e correção das frases.
25. Evite se gabar. Falar de dinheiro, boas relações ou do luxo à sua disposição é de mau gosto.
28. É extremamente rude e pedante, numa conversa geral, fazer citações em língua estrangeira.
29. Usar frases de duplo sentido não é cavalheiresco.
30. Se estiver ficando irritado com a conversa, mude de assunto ou fique em silêncio. Você pode dizer, num arroubo de paixão, palavras que nunca usaria num momento mais calmo, e as quais você lamentaria depois de dizer.

agosto 15, 2014

[Segurança] Secret bullying

Não demorou muito para dar problema...

Talvez os criadores do aplicativo Secret pensassem que ele seria algo bobinho: você poder compartilhar comentários e opiniões entre os amigos do Facebook de forma anônima. Poderia ser um segredo, um desabafo, um comentário engraçado, etc.



O aplicativo já é o mais abaixado na Apple (claro que existe também versão para Android).



Mas não demorou muito para descobrirem um uso malévolo para o aplicativo: falar mal dos outros. O Secret caiu como uma luva para pessoas interessadas em ofender, acusar ou fazer bullying anonimamente. Como os casos da professora ofendida pelos alunos ou da garota de 16 anos que teve fotos íntimas divulgadas pelo aplicativo. Outra garota, também de 16 anos, ficou sabendo por intermédio de amigos que o tamanho do seu nariz tinha virado assunto no aplicativo. E também teve repercussão o caso do jovem Bruno Machado, que entrou na Justiça após divulgarem uma foto íntima e frases ofensivas sobre ele.

O aplicativo permite denunciar publicações ofensivas ou inadequadas, mas também é possível a identificação dos usuários, através da Justiça. Isso porque a identificação do usuário pode ser feita facilmente pelos administradores do aplicativo, uma vez que ele está associado a uma conta no Facebook. Além disso, ele guarda informações de acesso como tipo de browser, horário, endereço IP, posts e páginas acessadas.

A própria política de privacidade do Secret diz que os administradores se reservam no direito de denunciar posts com conteúdo ilegal e podem fornecer as informações pessoais dos usuários em caso de requisição judicial:
"If the content of a Post can reasonably be considered illegal or unlawful (or it seems like the Post is being used to engage in, encourage or promote such activities), in which case we may report your identity to proper authorities in order to protect the rights, property and safety of Secret, our users and/or others"

"While we make it difficult to do so, it is still technically possible for us to connect your Posts with your email address, phone number, or other personal data you have provided to us. This means that if a court asks us to disclose your identity, we may be compelled to do so. If we do happen to receive a subpoena or court order requesting that we disclose your information, we will attempt contact you if reasonably feasible before we disclose any information to give you time to fight the subpoena in court."
Infelizmente o Secret virou um meio das pessoas ofenderem seus conhecidos, amigos e parentes próximos. Algo que vai dar bastante trabalho aos advogados especializados em crime cibernético. Não é culpa do aplicativo: ele apenas reflete a personalidade de quem o usa.

julho 14, 2014

[Cyber Cultura] Estupro digital

Um tribunal brasileiro tomou uma decisão recente de dar arrepios na espinha: ao julgar o caso de uma mulher que teve fotos íntimas expostas pelo ex-namorado, o TJ/MG julgou que a vítima também foi culpada pela divulgação indevida das suas imagens, pois quando posou para as fotos, ela assumiu o risco de que fossem divulgadas.

Este é um caso típico de "revenge porn", quando um dos conjuges se vinga do outro expondo fotos íntimas do casal ou da outra parte, para causar sua humilhação. E a Internet, redes sociais e softwares de comunicação instantânea ajudam a espalhar tais fotos rapidamente, além de tornar quase impossível a remoção das fotos depois que elas foram publicadas abertamente.

A decisão foi tomada pelos desembargadores Francisco Batista de Abreu e Otávio de Abreu Portes, da 16ª Câmara Cível do TJ/MG. No caso em questão, uma mulher acusa o ex-namorado de ter gravado cenas íntimas dela e divulgado a terceiros. A autora relatou que transmitiu imagens de cunho erótico para o companheiro através da sua webcam, que foram capturadas por ele e posteriormente retransmitidas a terceiros.

A decisão inicial, em juízo de 1º grau, condenou o ex-namorado ao pagamento de indenização, mas em segunda instância, os desembargadores reduziram a indenização de R$ 100 mil para R$ 5 mil. Segundo o desembargador, a vítima "ligou sua webcam, direcionou-a para suas partes íntimas. Fez poses. Dialogou com o réu por algum tempo. Tinha consciência do que fazia e do risco que corria". E, posteriormente, complemetou com mais algumas pérolas:
  • o namoro era irrelevante para o caso: "E não vale afirmar quebra de confiança. O namoro foi curto e a distância. Passageiro. Nada sério."
  • a vítima não cuida da moral: "Quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida".

Na prática, esta decisão criminaliza e pune a vítima, e não a pessoa que fez o ato indevido e desrespeitoso. Seria como se uma mulher, após ser estuprada, fosse acusada de estimular o ato violento por usar saia curta !

Um dos problemas nesse tipo de caso de "revenge porn" é que, durante a relação, existe uma sensação de confiança entre o casal. Mas, quando o relacionamento chega ao fim, esse pacto de confiança deixa de existir e, se um dos dois deseja se vingar do outro, as fotos íntimas são um prato cheio - ainda mais em uma sociedade machista que tem a tendência de criminalizar a mulher.

A melhor forma de evitar um caso de exposição de fotos íntimas é não tirar essas fotos, e muito menos, compartilhar com alguém. Considero isso um pouco de bom senso. Quanquer foto comprometedora e desnecessária pode, posteriormente, causar dores de cabeça indesejáveis.

maio 02, 2014

[Cyber Cultura] Respondendo aos Trolls

Até o Paulo Coelho já reclamou dos Trolls e nos deu seus "sábios" conselhos sobre como lidar com eles. Outra abordagem interessante (e engraçada) é essa aqui:



Por coincidência, recentemente eu estava lendo a biografia do Will Wheaton e me deparei com esse techo:

"Although his Star Trek character, and by extension Wheaton himself, was disliked by a vocal group of Trekkies during TNG's first run, he commented about his critics in an interview for WebTalk Radio:

'Later, I determined that the people who were really, really cruel – like the Usenet weenies – really are a statistically insignificant number of people. And I know, just over the years from people who've e-mailed me at my web site and people who I've talked to since I started going to Star Trek conventions again in the last five years, that there are so many more people who really enjoyed everything about the show, including my performance, including the character.'"
O que o Will Wheaton vivenciou foi a situação de ser alvo de um grupo de Trolls. Ou seja, independente de você fazer algo que seja apreciado por você mesmo e pela grande maioria das pessoas, sempre haverá alguém que vai aparecer com uma crítica ácida, cruel, ou com um comentário desnecessariamente maldoso. E, por algum motivo estranho, parece ser mais fácil criticar do que elogiar o próximo - e tem gente que gosta de criticar tudo.

Dentre todas as reações possíveis nesta hora a melhor é, sem dúvida, simplesmente ignorar a crítica e a pessoa que fez o comentário malicioso. Ignorar e tocar a vida adiante, fazendo o que você gosta, do jeito que gosta e da forma que seja apreciado pela grande maioria das pessoas.

Isto é algo que todos nós podemos presenciar algum dia e que até possui uma frase característica no mundo da ciber cultura, que indica o ato de receber uma crítica e ignorá-la: "Haters gonna hate" (algo como "os provocadores irão odiar" - nhaca, ficou horrível traduzido).


dezembro 10, 2013

[Cyber Cultura] Revenge porn

O uso da Internet como uma ferramenta de humilhação e vingança ganhou uma nova buzzword: "revenge porn" (ou vingança pornô, na tradução literal do inglês).

No "revenge porn", um dos cônjuges (sejam namorados ou casados) compartilha na Internet vídeos e fotos sensuais gravados na intimidade do casal ou gravado por uma das partes, com o objetivo de humilhar publicamente o (a) outro(a). Assim, a intimidade das vítimas é exposta e, uma vez que uma foto ou vídeo é colocado online pela primeira vez, é praticamente impossível evitar sua replicação em diversos sites, aumentando exponencialmente a humilhação da vítima.

O "revenge porn" é uma consequência maligna de uma prática muito comum entre adolescentes, que é a troca de conteúdo (fotos e vídeos) eróticos entre amigos ou namorados, seja por celular ou Internet - uma prática que já foi batizada de "sexting" (mistura de "sex" com "texting", ou ema, o ato de trocar mensagens online). As principais vítimas do "revenge porn" são as mulheres, que rapidamente começam a sofrer um linchamento moral, fruto da nossa cultura machista aonde o homem que faz sexo é o "garanhão" e a mulher é a "vadia". É uma lógica machista que inverte os valores, massacra a vítima e inocenta o verdadeiro criminoso.

As causas de "revenge porn" são as mais variadas possíveis, e incluem o sentimento de vingança e a sensação de orgulho ferido após o rompimento de uma relação, além da onipresença e facilidade de compartilhamento de vídeos e fotos através da Internet (muitas vezes anonimamente). Também é uma consequência da nossa cultura de super exposição através das redes sociais.

Aqui no Brasil, relatos desse tipo de crime estão se tornando cada vez mais comuns, e recentemente, duas garotas que se suicidaram após serem expostas na Internet: a gaúcha Giana Fabi, de 16 anos, que teve uma foto sua seminua compartilhada nas redes sociais, e a piauiense Júlia dos Santos, de 17 anos, após compartilharem pelo WhatsApp um um vídeo de sexo dela com outro casal. Há poucos meses atrás, Francyelle Santos, uma estudante goiana de 19 anos conhecida como Fran, ficou famosa após um vídeo em que fazia sexo com um ex-namorado (com quem tinha relacionamento há 3 anos) ter se espalhado rapidamente pela Internet (caso você não lembre do caso, é a garota que virou meme por conta da frase "quer meu cozinho apertadinho?"). Uma reportagem recente da revista Época mostra vários outros casos tristes, de garotas que se suicidaram por não aguentar a humilhação online.

Segundo uma pesquisa da Safernet, 20% dos brasileiros entrevistados, entre 9 a 23 anos, já receberam textos ou imagens eróticas de amigos e conhecidos e 6% já repassaram esse tipo de conteúdo. Nos EUA, um em cada sete adolescentes americanos já compartilhou fotos ou vídeos de si mesmo nu ou seminu, segundo uma pesquisa da Universidade do Sul da Califórnia (USC).

setembro 21, 2013

[Segurança] Nova Lei dos Crimes Cibernéticos na Reforma do Código Penal

No final de agosto, o senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou na Comissão Especial de Reforma do Código Penal o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 236/2012 que trata das mudanças na legislação penal brasileira. O projeto de novo Código Penal (CP) representa uma oportunidade única para revisar a legislação existente sobre crimes cibernéticos criada pela Lei Carolina Dieckmann, incluindo situações criminosas que ela não aborda e corrigindo o texto referenente aos poucos casos que a lei, mal e porcamente, trata.

O PLS 236 traz um variado conjunto de crimes cibernéticos, tema que foi discutido por muitos anos no Congresso Nacional e que foi transformado em lei no final de 2012 (a chamada "Lei Carolina Dieckmann"), propondo tipos penais específicos para crimes cometidos contra computadores (isto é, "sistemas informáticos") como o acesso indevido a sistema informático e a sabotagem informática. Ou seja, o novo Código Penal focou principalmente nos chamados "crimes informáticos próprios", ou seja, aqueles tipos de crime que atacam o dado e o sistema informático em si - o que é diferente dos chamados "crimes impróprios", que são aquelas condutas que usam os sistemas informáticos como meio para realizar um crime comum.

A maioria destas leis sobre crimes cibernéticos foram colocadas em um capítulo específico, criado para este fim, que foi batizado de "Título VI – Dos Crimes Cibernéticos". O PLS 236 divide o CP em duas partes, uma Geral e uma Especial, sendo que o título específico para os crimes cibernéticos foi incluído na chamada "Parte Especial". E há várias novidades e melhorias importantes:
  • Para evitar má interpretação futura, neste título foram definidos alguns conceitos do mundo da informática e dos crimes informáticos próprios. Embora o CP normalmente não tenha definições de conceitos, eles foram incluídos no caso de crimes cibernéticos em razão dos aspectos técnicos envolvidos e do pouco conhecimento popular sobre o assunto, de modo a orientar a correta interpretação da lei. Estes conceitos são semelhantes aos existentes na Convenção de Budapeste.
  • O artigo sobre acesso indevido (Art. 209) melhora o art. 154-A da Lei Carolina Dieckmann: ele fala em "acesso" em vez de "invasão", exige dolo específico (a finalidade de destruir, adulterar ou obter dados ou instalar vulnerabilidade para obter vantagem indevida) e retira a exigência anterior de que o sistema informático seja "protegido" - algo que é facilmente questionável e pode desqualificar o computador de um usuário comum, que muitas vezes não conta com medidas de segurança adequadas.
  • No artigo que trata sobre a punição de quem produz, comercializa, manipula ou vende artefatos maliciosos, tivemos uma importante conquista: foram incluídos alguns excludentes para evitar a punição de profissionais, pesquisadores e desenvolvedores que trabalham com segurança e que investigam artefatos maliciosos para aperfeiçoamento dos sistemas de segurança.

Nesse Título sobre crimes cibernéticos, o PLS traz diversos crimes de acesso indevido e sabotagem informática. Além disso, inclui  a fraude informática e um novo tipo penal relacionado ao conceito de "dano", o crime de  dano a dados informáticos (art. 164). Há alguns outros tipos de crimes cibernéticos que são mencionados em outras partes do Projeto de Código Penal. Por exemplo, o capítulo sobre os crimes contra a inviolabilidade de correspondência (Capítulo VIII) também inclui a violação de comunicação eletrônica, pois trata nos mesmos parágrafos a violação de comunicação "telegráfica, telefônica ou eletrônica" (Artigo 158). No artigo 176 foi criada a figura do estelionato massivo, quando envolve um número expressivo de vítimas (algo muito comum no mundo online!).

O Projeto também define duas modalidades novas de crimes: a “perseguição obsessiva ou insidiosa”, conhecida como "stalking"(art. 154), e a “intimidação vexatória”, o conhecido bullying, que foi incluído no parágrafo 1 do artigo 144, que trata sobre difamação.

Sem mais delongas, segue abaixo o texto das leis contra o crime cibernético conforme aprovado pela Comissão Especial de Reforma do Código Penal:

PARTE ESPECIAL
TÍTULO VI
DOS CRIMES CIBERNÉTICOS

Conceitos
Art. 213. Para efeitos penais, considera-se:
I – “sistema informatizado”: computador ou qualquer dispositivo ou conjunto de dispositivos, interligados ou associados, em que um ou mais de um entre eles desenvolve o tratamento automatizado de dados informatizados através da execução de programas de computador, bem como a rede que suporta a comunicação entre eles e o conjunto de dados informatizados armazenados, tratados, recuperados ou transmitidos por aquele ou aqueles dispositivos;
II – “dados informatizados”: qualquer representação de fatos, informações ou conceitos sob forma suscetível de processamento num sistema informatizado, incluindo programas de computador;
III – “provedor de serviços”: qualquer entidade, pública ou privada, que faculte aos utilizadores de seus serviços a capacidade de comunicação por meio de seu sistema informatizado, bem como qualquer outra entidade que trate ou armazene dados informatizados em nome desse serviço de comunicação ou de seus utentes;
IV – “dados de tráfego”: dados informatizados relacionados com uma comunicação efetuada por meio de um sistema informatizado, gerados por este sistema como elemento de uma cadeia de comunicação, indicando a origem da comunicação, o destino, o trajeto, a hora, a data, o tamanho, a duração ou o tipo de serviço subjacente;
V – “artefato malicioso”: sistema informatizado, programa ou endereço localizador de acesso a sistema informatizado destinados a permitir acessos não autorizados, fraudes, sabotagens, exploração de vulnerabilidades ou a propagação de si próprio ou de outro artefato malicioso;
VI – “credencial de acesso”: dados informatizados, informações ou características individuais que autorizam o acesso de uma pessoa a um sistema informatizado.

Acesso indevido
Art. 214. Acessar, indevidamente, por qualquer meio, direto ou indireto, sistema informatizado:
Pena – prisão, de um a dois anos.
Acesso indevido qualificado
§1º Se do acesso resultar:
I – prejuízo econômico;
II – obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, arquivos, senhas, informações ou outros documentos ou dados privados;
III – controle remoto não autorizado do dispositivo acessado: Pena – prisão, de um a quatro anos.
§2º Se o crime é cometido contra a Administração Pública Direta ou Indireta, qualquer um dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal ou Município, ou contra empresa concessionária ou permissionária de serviços públicos:
Pena – prisão, de dois a quatro anos.
Causa de aumento de pena
§3º Nas hipóteses dos §§ 1º e 2º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados, arquivos, senhas ou informações obtidas, se o fato não constituir crime mais grave.
Ação penal
§4º Somente se procede mediante representação, salvo na hipótese do § 2º deste artigo.

Sabotagem informática
Art. 215. Interferir sem autorização do titular ou sem permissão legal, de qualquer forma, na funcionalidade de sistema informatizado ou de comunicação de dados informatizados, causando-lhes entrave, impedimento, interrupção ou perturbação grave, ainda, que parcial:
Pena – prisão, de um a quatro anos.
§1º Na mesma pena incorre quem, sem autorização ou indevidamente, produz, mantém, vende, obtém, importa ou por qualquer outra forma distribui códigos de acesso, dados informáticos ou programas, destinados a produzir a ação descrita no caput.
§2º A pena é aumentada de um a dois terços se o crime é cometido contra a Administração Pública Direta ou Indireta, qualquer um dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal ou Município, ou contra empresa concessionária ou permissionária de serviços públicos: Pena – prisão, de dois a quatro anos.

Dano a dados informatizados
Art. 216. Destruir, danificar, deteriorar, inutilizar, apagar, modificar, suprimir ou, de qualquer outra forma, interferir, sem autorização do titular ou sem permissão legal, dados informatizados, ainda que parcialmente:
Pena – prisão de um a três anos.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um a dois terços se o crime é cometido contra a Administração Pública Direta ou Indireta, qualquer um dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal ou Município, ou contra empresa concessionária ou permissionária de serviços públicos.

Fraude informatizada
Art. 217. Obter, para si ou para outrem, em prejuízo alheio, vantagem ilícita, mediante a introdução, alteração ou supressão de dados informatizados, ou interferência indevida, por qualquer outra forma, no funcionamento de sistema informatizado:
Pena – de prisão, de um a cinco anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se de um terço se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime.

Obtenção indevida de credenciais de acesso
Art. 218. Adquirir, obter ou receber, indevidamente, por qualquer forma, credenciais de acesso a sistema informatizado:
Pena – prisão, de um a três anos.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um a dois terços se o crime é cometido contra a Administração Pública Direta ou Indireta, qualquer um dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal ou Município, ou contra empresa concessionária ou permissionária de serviços públicos.

Artefato malicioso
Art. 219. Constitui crime produzir, adquirir, obter, vender, manter, possuir ou por qualquer forma distribuir, sem autorização, artefatos maliciosos destinados à prática de crimes previstos neste Título, cuja pena será a prevista para o crime fim, sem prejuízo da aplicação das regras do concurso material.
Excludente de ilicitude
Parágrafo único. Não são puníveis as condutas descritas no caput quando realizadas para fins de:
I – investigação por agentes públicos no exercício de suas funções;
II - pesquisa acadêmica;
III – testes e verificações autorizadas de vulnerabilidades de sistemas; ou
IV – desenvolvimento, manutenção e investigação visando o aperfeiçoamento de sistemas de segurança.

É importante ressaltar que o Senador pedro Tarques submeteu o projeto para diversas entidades especializadas, e o capítulo sobre crimes cibernéticos foi avaliado também pelo Ministério Público Federal, que tem um grupo especializado em crimes cibernéticos, que é baseado em São Paulo. O Garoa Hacker Clube, através do Alberto Fabiano, ajudou o pessoal do MPF nesse trabalho de revisão, e as nossas sugestões foram incorporadas ao projeto, incluindo as definições no início da lei e a questão de exclusão de licitude no artigo sobre artefatos maliciosos.

O projeto de lei que reforma o Código Penal Brasileiro se baseou na legislação atual e incluiu também outras 140 proposições legislativas que versam sobre direito penal, sendo algumas delas também eram relacionadas aos crimes cibernéticos:
  • 18. PLS nº 21, de 2013, que altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de prática do bullying virtual praticado pela internet ou por mensagens de celular, do Senador Clésio Andrade. Este Projeto não chegou a ser apreciado por qualquer Comissão. Além do mais, segundo a avaliação da comissão, "Todavia, julgamos que tais condutas não têm dignidade penal. É excessivo o uso do direito penal para lidar com esse tipo de conflito social. Portanto, julgamos que essa proposta, assim como a constante do Projeto de Código, não merecem seguir adiante."
  • 57. PLS nº 386, de 2011, que altera o Código Penal, para prever como modalidade qualificada do crime de difamação o ato de divulgação não autorizada de imagens ou vídeos por meio eletrônico que contenha cena de sexo ou qualquer forma de exposição de sua intimidade, conhecido como sexting, de autoria do Senador Blairo Maggi. O Projeto não chegou a ser apreciado por qualquer Comissão.
  • 65. PLS nº 427, de 2011, que altera o Código Penal para prever o crime de atentado contra a segurança de meio ou serviço de comunicação informatizado, de autoria do Senador Jorge Viana. O Projeto não chegou a ser apreciado por qualquer Comissão.
  • 72. PLS nº 481, de 2011, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os crimes de constrangimento e de ameaça praticados por meio das redes sociais presentes na rede mundial de computadores – Internet, de autoria do Senador Eduardo Amorim. O Projeto foi sensível a questão da calúnia, injúria ou difamação praticadas pela Internet e previu causa de aumento de pena, dado o efeito multiplicador proporcionado pelo meio cibernético.
  • 74. PLS nº 484, de 2011, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os crimes de calúnia, difamação e injúria praticados na rede mundial de computadores – Internet, de autoria do Senador Eduardo Amorim. A proposta foi incorporada ao substitutivo oferecido pela CCT ao PLS nº 481, de 2011.
  • 79. PLS nº 567, de 2011, que estabelece causa de aumento de pena para os crimes contra a honra praticados por meio da Internet e prevê prazo mínimo de dois anos para o armazenamento dos dados pelo provedor da conexão, de autoria do Senador Blairo Maggi. Segundo o relatório do Senador Pedro Tarques, estas regulações sobre a guarda de logs vão além da matéria penal e que devem ser feitas pelo órgão regulador desse setor.
  • 134. PLS nº 101, de 2011, que altera o Código Penal para criminalizar a criação de identidade ou perfil falsos na internet e outras condutas equiparadas, de autoria do Senador Ciro Nogueira. O Projeto não chegou a ser apreciado por qualquer Comissão, mas estas condutas estão atendidas nos crimes de fraude informática (art. 170) e de falsa identidade (art. 268).
A íntegra do parecer foi disponibilizada no site do Senador Pedro Taques, que foi o relator na comissão do Senado responsável pela revisão do projeto de lei que reforma o Código Penal Brasileiro, de autoria do Senador José Sarney.

fevereiro 20, 2013

[Cyber Cultura] Convivendo com Trolls

Tem um Troll pegando no seu pé? Então os seus problemas acabaram: chame o Paulo Coelho!

Recentemente o Paulo Coelho escreveu um texto em seu site chamado "Manual de matar trolls" aonde ele dá dicas de como lidar com os Trolls, ou seja, pessoas que ficam importunando e provocando outras (que hoje em dia chamamos de "bulling" ou "trolling").

Segundo o artigo do Paulo Coelho, os trolls são pessoas com um comportamento doentio e covarde, que se aproveitam da suposta anonimidade na Internet, para fazer o bulling (trolagem). Normalmente as provocações são direcionadas a quem tem algum destaque no grupo, que está fora dos padrões e, em vários casos, está acima da média - incluindo celebridades. Entretanto, isto pode causar mal para as pessoas mais fracas, e já existem casos de adolescentes que passaram por depressão ou até mesmo que se suicidaram por isso.

A receita do Paulo Coelho pode ser resumida em uma única palavra: "vingança". Ou, como ele disse:
  • "Só existe uma maneira de reagir: deixando bem claro que qualquer coisa que escreverem sobre você terá consequências no futuro."
  • "(...) um dia eles vão precisar de sua ajuda. E você, claro, não vai ajudar."
  • Crie uma lista com o nome de todos os que "pertencem às trevas"e mantenha-a atualizada.
  • "Cabe a você lutar contra aqueles que querem cobrir o mundo de negatividade e de trevas."

Isto até pode ser efetivo, mas o Paulo Coelho esqueceu das três dicas que eu considero serem as mais importantes e que são as que melhor funcionam contra os Trolls:
  • "Não Alimente os Trolls" (expressão originária do inglês "Do Not Feed The Troll"). Esta é a principal dica: não dê motivos para ser trollado. Não se exponha mais do que o necessário e, se você perceber que está na mira de um Troll, fique na sua e evite se expor ou fazer algo para motivar ainda mais o chato que está no seu pé.
  • Ignore-os. Os Trolls gostam de sentir que estão importunando alguém e gostam de chamar a atenção. Eles se motivam ao ver que estão irritando ou fragilizando alguém. Se você não der atenção para as provocações e não demonstrar que ficou abalado por isso, em breve eles vão te ignorar e buscar outra pessoa para atacar. por outro lado, se você reclamar, enfrentá-los ou mostrar que foi afetado pelos ataques, eles vão se sentir motivados a continuar.
  • Nunca discuta com um Troll. Ele não segue argumentos racionais. Ele leva a discussão para um ponto de vista idiota e injustificado, e vai te vencer pela experiência. Os Trolls tem prazer e experiência em irritar e importunar os outros, por isso, quanto mais você discutir com eles, estará dando mais combustível para eles, mais motivos para eles continuarem no seu pé.


fevereiro 05, 2013

[Segurança] Dia da Internet Segura

Dia da Internet Segura - 2013


Hoje, 5 de Fevereiro, é realizado o Dia da Internet Segura (Safer Internet Day) em vários países, uma data utilizada para campanhas de conscientização sobre segurança online direcionadas principalmente aos usuários finais.

O dia é "comemorado" em mais de 80 países, e neste ano acontece pela décima vez e todo o mundo. O evento ganhou a hashtag "#SID2013" no Twitter, que é utilizada para divulgar ações e notícias sobre o tema. Aqui no Brasil, o site da Safernet disponibiliza vários materiais para ajudar na divulgação da data e conscientização dos usuários finais, incluindo vídeos, folhetos, etc.





Em uma ação bem interessante, a Safernet e o Google vão realizar um hangout hoje, as 16h, com o Marcelo Tas, a Ministra dos Direitos Humanos da Presidência da República Maria do Rosário e o Deputado Federal Jean Wyllys.

Várias das campanhas para o Dia da Internet Segura estão focadas na questão do cyberbulling, mas coincidentemente, o evento deste ano acontece poucos dias depois do Twitter ter anunciado que mais de 250 mil contas foram comprometidas, o que nos faz lembrar que há vários tipos de perigo online. Coincidentemente, também há poucos dias o Jornal Hoje da Rede Globo fez uma reportagem surpreendentemente bem feita sobre crimes cibernéticos (com o título "Mais de 28 milhões de brasileiros já foram vítimas de golpe na internet"), que finalizou com algumas dicas importantes para os usuários online:
  • Ao receber um e-mail veja se você conhece a pessoa (e não clique em links nem anexos de mensagens que você receber de desconhecidos - nem via e-mail, nem via as redes sociais)
  • Bancos e órgãos públicos só mandam mensagens se você tiver solicitado, por isso, não acredite nas mensagens que você receber dizendo ser do seu banco (ou uma multa, consulta de CPF, promoção de cartão de crédito, etc)
  • Crie senhas fortes (difíceis de serem adivinhadas por outras pessoas) e troque-as com frequência.

Também vale a pena lembrar que é importante manter o sistema operacional e todos os softwares do seu computador atualizados, além de manter o anti-vírus atualizado (os produtos pagos são melhores e tem mais recursos que os antivírus gratuitos, mas de qualquer forma, é melhor ter o anti-vírus gratuito do que não ter nenhum). E nunca clique em um link, abaixe um arquivo ou instale um software sem ter certeza de que é legítimo, que realmente precisa e quer fazer isso.

novembro 30, 2012

[Cyber Cultura] Internet, terra sem respeito nem coração

Ontem, 29 de Novembro, foi um daqueles dias em que seria melhor se a Internet não existisse.

Pelo menos é o que deve ter pensado uma jovem garota chamada Karina Veiga, que se tornou uma dessas "celebridades instantâneas da Internet", e até mesmo virou Trend Topic no Twitter. Mas, infelizmente, a história é triste: após trair o namorado, ele decidiu se vingar publicando na Internet fotos e vídeos de momentos íntimos dos dois, inclusive fotos de partes íntimas dela.

Embora casos como este tem se tornado cada vez mais frequentes, o que me assusta é a proporção em que este caso tomou: rapidamente várias pessoas começaram a fazer piadas e comentários maldosos sobre a garota, sem sequer respeitar a intimidade, a privacidade e a dor dela. Basta uma rápida busca no Twitter para ver o baixo nível das mensagens que surgiram:

Fernanda Endreffy (‏@antesdascinco): Nem o Eike Batista ia conseguir encher o cu da Karina Veiga de dinheiro.
Daniel Alves ‏(@_DANIELs): "#KarinaVeigaPedeJustiça" kkkskdjkkskjd karina veiga pede mais rola isso sim
ofensivo ‏@rivotriu: Eu Ja Comi O Cu Da Karina Veiga (2372 membros)
Ruan Henrique (‏@slashante): karina veiga RT @Tec_Mundo Astrônomos presenciam a maior explosão de um buraco negro já registrada
Jesus (‏@FilhoDoOCriador): Karina Veiga is a famous brazilian black hole. #Amem.
Jesus ‏(@FilhoDoOCriador): Essas piadas com a Karina Veiga estão de cair o cu da bunda. #Amem. OH WAIT!
Jef Monteiro ‏(@webjef): Estou imaginando o pai da Karina Veiga falando pra ela: "Garota e agora onde que eu enfio a cara????"
Fábio Güeré ‏(@FabioGuere): Não vi nada demais no video da karina veiga... Já tinha visto esse documentario sobre buracos negro na discovery.
Bruno (‏@itsflop): quantas horas até a karina veiga se suicidar façam suas apostas


É difícil julgar quem é o menos errado nessa história: a garota que deixou ser fotografada pelo namorado em quem confiava, a garota que traiu o namorado, o namorado que se vingou de uma forma baixa e vil, ou dos usuários da Internet que compartilharam a história de forma sarcástica, prejudicando ainda mais a garota.

Pelo jeito, ontem a sociedade escolheu a quem punir: a garota. Ela foi maldosamente exposta e execrada online. Mas, do ponto de vista legal, o rapaz poderá ter que pagar pelo seu ato, afinal, o que ele fez pode ser enquadrado em diversos crimes (ainda mais se confirmarem o fato da garota ser menor de idade). Mas, será que a nossa sociedade sórdida e machista será punida também? Ou só eles sairão livres dessa história, aguardando a próxima garota a ser execrada online?

Ótimos textos para ler e refletir:
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