É difícil saber se a lei terá algum efeito prático de imediato, mas pelo menos é um primeiro passo. Merece destaque, na minha opinião, o Artigo 5o, que define que...
"É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying)."
O bulling é um problema sério que afeta os jovens e adolescentes, e é agravado pelo uso das redes sociais para humilhar e ofender a vítima. Recentemente, uma estudante de um colégio no Rio de Janeiro, de apenas 12 anos, foi vítima de três abusos sexuais cometidos por três colegas de escola com idades de 15 a 17 anos, e teve o vídeo com imagens dela fazendo sexo com colegas divulgado no Whatsapp. Após isso, a menina começou a sofrer bullying na escola: “As meninas escreviam bilhetes xingando-a”, conta a advogada. Segundo ela, a família concordou em afastar a jovem da escola, após orientação de especialistas
Um comentário:
Infelizmente a legislação acha que Bulling só ocorre em escolas, agremiações e clubes recreativos.
Ela deveria ser modificada para incluir todos os espaços em que exista uma relação administrativa e usuários, pagantes ou não, assim seriam incluídos outros ambientes (Condomínios, Associações, etc...).
Mas a visão de quem legisla sempre é turva e apresenta sempre ser de uma "inexperiência" social assustadora.
"Pobres legisladores" com suas visões e opiniões distorcida da sociedade em que vivemos.
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