De 07 a 16 de Janeiro deste ano, todos os profissionais associados ao Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) devem ir até lá para se opor formalmente a Contribuição Assistencial, imposta pelo sindicato.
Todos os trabalhadores CLT devem, obrigatoriamente, pagar uma contribuição anual ao sindicato, correspondente a 1 dia de trabalho, que é descontada sempre no mês de Abril do ano corrente. Há alguns anos atrás o Sindpd/SP, muito espertinho, criou essa aberração chamada de "Contribuição Assistencial", um desconto mensal direto da folha de pagamento, correspondente a 1% do salário, com desconto máximo de R$ 30,00 por mês.
Para evitar este desconto, os profissionais que são afiliados ao Sindpd devem apresentar, presencialmente, uma carta formal de oposição, que deve ser entregue em 2 vias no Sindpd. A carta pode ser impressa, mas deve ser assinada no momento da entrega, na presença do funcionário do Sindpd. Uma via fica com eles e a outra via, carimbada pelo Sindpd, deve ser entregue ao RH da sua empresa. Para quem é da cidade de São Paulo e região, a carta deve ser entregue na Mooca, na Rua Comendador Roberto Ugolini, 152.
Mesmo que você jamais tenha se afiliado a um sindicato, a empresa aonde você trabalha está - ela escolhe um sindicato "default", no qual todos os empregados ficam associados, e para o qual ela paga aquela sua contribuição anual, exigida por lei. Ou seja, mesmo que você nunca tenha colocado o pé no Sindpd, você pode estar afiliado e ele sem saber, e ser obrigado a pagar essa contribuição assistencial.
Não se esqueça:
- Prazo para entrega: 07/01/15 a 16/01/15, de segunda a sábado, das 9h as 17h
- Local: R. Comendador Roberto Ugolini, 152 (Clube Atlético Juventus), Moóca, 03125-010, São Paulo, SP
Para saber mais:
Atualização (14/02): Disponibilizei no Slideshare um modelo em Word (editável) da Carta de Oposição ao Sindpd para 2015. Foi exatamente esta texto que eu entreguei este ano no Sindpd, impresso em 2 vias, assinado no momento da entrega. Ah, não se esqueça de levar um documento com foto, para eles conferirem se você é você mesmo.
Observação (04/01/2016): Para informações sobre a Contribuição Assistencial em 2016, veja este post.
16 comentários:
Queria saber onde no site do Sindpd está dizendo que a carta pode ser impressao ao invés de próprio punho. Gostaria de saber pra não chegar lá e me barrarem.
Obrigado !
Oi Denys, no site do Sindpd não diz nada se a carta deve ser escrita a mão ou impressa. Na prática, todos estes anos eles sempre aceitaram a carta impressa (em 2 cópias).
O que eu faço sempre, para evitar perder a viagem sob qualquer pretexto, é levar 4 cópias da carta digitada e impressa (sem assinar, pois assim, se precisar, tenho backups) e levo uma caneta e 2 ou mais folhas de papel em branco, pois se precisar, escrevo a carta na mão, na hora.
Ou seja, você não precisa acreditar em mim, mas não daria nenhum trabalho extra você levar a carta impressa e 2 folhas em branco, para escrever na hora, se necessário.
ainda bem que no moro em São Paulo.
Olá,
Eu li a respeito da contribuição assistencial e, pelo que está na lei, o único desconto que pode haver no holerite é da contribuição sindical, e quanto a assistencial, temos opção de aderir ou não na hora da contratação. Porque as empresas de TI não fazem esta opção para o funcionário? Eu nunca quis me filiar ao sindicato e fui imposta porque?
Outra coisa que eu li também, é que a entrega da carta não deveria ocorrer para os que não fazem questão de ser filiados ao sindicato... a não ser que deixem de ser filiados. Porque somos obrigados a dizer que 'não' todos os anos? Afinal, quem quer o nosso dinheiro são eles, eles tem que ter o nosso aval para haver o desconto.
Onde me informo a respeito disso?
Obrigada
Anchises, tudo bem?
Obrigado por compartilhar conosco as informações sobre o sindicato e um modelo de carta de oposição ...
infelizmente no meu caso apenas essas informações não resolvem o problema ...
fui contratado no dia 15 de Janeiro e a empresa não me avisou sobre a contribuição (as empresas que trabalhei anteriormente eram filiadas a outro sindicato, que não recolhe contribuição assistencial), acabei descobrindo apenas quando chegou meu holerite nesse mês.
Entrei em contato com o SINDPD e eles responderam que eu perdi o prazo, ou seja, o problema é meu.
Você sabe de algum caso parecido e como eu poderia ainda me opor à essa contribuição?
Agradeço sua atenção,
Alan
Fabiola, você pode conversar com o RH da sua empresa sobre isso e talvez buscar ajuda com um advogado trabalhista. Em 2013 eu publiquei um post com algumas informações mais ou menos relacionadas sobre isso, baseado em alguns comentários que um amigo me passou: http://anchisesbr.blogspot.com.br/2013/01/carreira-duvidas-sobre-contribuicao-ao.html
Oi Denis
Acho que o TH da sua empresa comeu bola por não ter te avisado. No ano retrasado eu mudei de emprego e um dos documentos que o meu empregador atual me pediu no momento da contratação foi uma cópia da carta de oposição, caso eu tivesse, para evitar que esse desconto fosse feito (por sorte eu tinha uma cópia escaneada!).
Mas não sei se adianta muito fazer algo agora, pois o Sindpd dá um prazo bem específico para fazer a oposição.
Por isso, sugiro antes de mais nada você conversar com o pessoal do RH da sua empresa.
E veja mais alguns detalhes nesse post também:
http://anchisesbr.blogspot.com.br/2013/01/carreira-duvidas-sobre-contribuicao-ao.html
Oi Denis
Acho que o TH da sua empresa comeu bola por não ter te avisado. No ano retrasado eu mudei de emprego e um dos documentos que o meu empregador atual me pediu no momento da contratação foi uma cópia da carta de oposição, caso eu tivesse, para evitar que esse desconto fosse feito (por sorte eu tinha uma cópia escaneada!).
Mas não sei se adianta muito fazer algo agora, pois o Sindpd dá um prazo bem específico para fazer a oposição.
Por isso, sugiro antes de mais nada você conversar com o pessoal do RH da sua empresa.
E veja mais alguns detalhes nesse post também:
http://anchisesbr.blogspot.com.br/2013/01/carreira-duvidas-sobre-contribuicao-ao.html
Boa tarde.
No meu caso eu entrei na empresa depois do período para a entrega da carta. Fui instruido pela empresa que só poderia apresentar a carta em Jan/2016. Isso está correto? Entrei na empresa em Maio/2015 e não sou a favor desse desconto, no caso vou ter que pagar até dezembro?
Obrigado.
Fernando, já aconteceu comigo de trocar de emprego e a nova empresa aceitar a cópia da carta de oposição que entreguei no meu emprego anterior. Por isso é sempre bom tirar uma cópia da via protocolada que recebemos do Sindpd.
Olá Anchises, Feliz Ano Novo!! Estou procurando informações sobre a Contribuição Sindical 2016 mas não encontrei nada relacionado ao prazo de entrega da carta de oposição...
Presumo que seja de 04 a 15/Jan, no mesmo local. Você tem alguma informação? Gostaria de aproveitar que estou de folga estes dias para fazer isso já na 2f.
Um abçs
Já tem um modelo pronto para esse ano ? você já sabe os dias que eu posso ir protocolar ?
Obrigado
Pessoal, obrigado pelas perguntas sobre a contribuição em 2016. Eu dei uma pesquisada no site do SindPD e descobri que o prazo para oposição em 2016 vai de 06 a 15/01/2016.
Vejam mais detalhes no post que acabei de criar sobre isso:
http://anchisesbr.blogspot.com.br/2016/01/carreira-contribuicao-assistencial-ao.html
Boa Noite!
Entrei na empresa a pouco tempo e vei descontando essa contribuição assistencial do SINDPD SP, porémtrabalho e moro no Rio. Vocês sabem como devo proceder?
Flavia, você tem que tratar isso com o RH da sua empresa, e pedir esclarecimento porque você está pagando a contribuição ao Sindpd de SP. Se não houver opção, você vai ter que enviar uma carta de oposição ao Sindpd de São Paulo se não quiser pagar a contribuição assistencial em 2016.
é uma falta de vergonha na Cara o Sr.Antonio Fernandes dos Santos Neto Presidente desse Sindicato sem vergonha, estou cansado de pagar e não obter nenhum beneficio, sem dizer que dificultam todo o procedimento caso não queira contribuir, só lutam por aquilo que favorecem o próprio umbigo, o interesse é do Sindicato, portanto deveriam enviar um representante dessa escória para as empresas, e assim então subtrair somente daqueles que permitissem, no entanto eis o artigo para que clareie a mente desse sindicato
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
Furto de coisa comum
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=SINDPD
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