Open Banking
Adaptando a definição dada pelo Banco Central no Comunicado n° 33.455 de 24/4/2019, "o Open Banking é considerado o compartilhamento de dados, produtos e serviços pelas instituições financeiras, a critério de seus clientes, por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação, de forma segura, ágil e conveniente."
Dentro do conceito de Open Banking, as instituições!oes financeiras devem disponibilizar APIs (interface de programação de aplicações) para que empresas e aplicativos terceiros possam prover serviços, criando novos modelos de negócios digitais e complementando o portifólio de serviços financeiros.
É importante ressaltar que o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais depende de prévio consentimento do cliente.
O Banco Central pretende definir os requisitos e o processo de implementação do Open Banking através da publicação de atos normativos e também iniciativas de autorregulação. Tais atos normativos devem ser submetidos para a consulta pública no segundo semestre de 2019.
Para saber mais:
- Comunicado n° 33.455 de 24/4/2019,Divulga os requisitos fundamentais para a implementação, no Brasil, do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking)
- Artigo "Fintechs, Bancos Digitais e Open Banking"
- Artigo "Surge o Banco Digital"
- Artigo "Mobile Banking e Banco Digital no Brasil"
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