Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3357/2015 (veja o texto aqui)de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), específico para punir crimes de defacement.
Este projeto acrescenta um parágrado ao artigo 154-A do Código Penal, para incluir o tipo penal de "invasão de dispositivo informático, sem a devida autorização,
modificando conteúdo de sítio da internet". Com isso, o defacement poderá ser punido com detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
O site Tecnoblog explica que, embora a lei Carolina Dieckmann (12.737/2012) já proiba “invadir sistemas informáticos”, o artigo 154-A do Código Penal restringe o crime apenas aos casos em que houver obtenção de “vantagem ilícita”, o que normalmente não se aplica a um defacement. A propósito, me parece que essa explicação foi copiada de duas notícias de abril e de outubro deste ano, publicada no site da Câmara dos Deputados.
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