No site da Polícia Civil do Rio, vi na seção "artigos" o texto abaixo, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), que mostra de forma sintética as tipificações penais que podem ser aplicadas nos crimes eletrônicos:
http://www.policiacivil.rj.gov.br/artigos/ARTIGOS/drci.htm
Muito legal :)
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