E-mail é usado como prova contra funcionário
Esta notícia fala sobre uma "decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que considerou direito e dever do empregador manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho". Segundo a notícia, a partir de agora "as empresas estão legalmente autorizadas a vasculhar os computadores utilizados por seus funcionários" e "usar dados arquivados na máquina como provas".
Ao final, a notícia diz que, na visão do juiz, "a empresa não quebrou sigilo de correspondência, pois os computador e os assuntos nele armazenados eram de propriedade da própria empresa".
De qualquer forma, não podemos esquecer que é altamente recomendável que a empresa possua um conjunto de normas internas, onde (entre outras coisas) esteja formalizado que ela é dona dos equipamentos de informática que coloca a disposição dos funcionários, que estes devem ser utilizados para fins profissionais e que se julga no no direito de monitorar todos os acessos e ativos de sua propriedade. Isto normalmente é expresso na "política de segurança da informação", quando existir, e em um termo específico de responsabilidade, que deve ser distribuído e assinado pelos funcionários quando são contratados. A assinatura deste termo deve ser exigida antes que o novo usuário ganhe acesso a rede da empresa (login e senha).
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