Esse serviço está disponível no site da Polícia Civil para alguns tipos de ocorrências:
- Roubo ou Furto de Veículos;
- Furto de Documentos, Celular, Placa de Veículo/Bicicleta;
- Perda de Documentos, Celular, Placa de Veículo;
- Roubo de Documentos e/ou Objetos;
- Injúria, Calúnia ou Difamação;
- Acidente de Trânsito Sem Vítimas;
- Desaparecimento e Encontro de Pessoas;
- Furto de Fios/Cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias);
- DEPA - Proteção Animal.
O crime não poderá ser registrado Online nos casos abaixo:
- Houve agressão física;
- O veículo foi danificado durante o crime;
- O crime aconteceu dentro da residência;
- Você é proprietário, funcionário ou representante legal do local onde aconteceu o crime;
- O veículo não está registrado em seu nome (verifique o documento oficial);
- Havia carga no veículo.
Lembre-se: Nada de fazer gracinhas no formulário!!! A falsidade ideológica e falsa comunicação de crime também configuram crimes (artigos 299 e 340 do Código Penal, respectivamente).
Não se esqueça: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia
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