De 03 a 12 de Janeiro deste ano os profissionais de TI, sindicalizados ou não, devem se opor formalmente a Contribuição Assistencial do SINDPD/SP (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo), imposta aos trabalhadores associados a eles. Isso significa um desconto no salário de 1% (um por cento) ao mês, limitado a R$ 40 por mês.
Para evitar este desconto mensal, os profissionais de TI devem entregar, presencialmente, uma carta formal de oposição, que deve ser feita em 2 vias. No momento da entrega, o SINDPD fica com uma via e carimba a segunda (para protocolar o recebimento), que você deve entreguar no RH da sua empresa.
Minhas sugestões:
- A carta não precisa ser escrita de próprio punho. Ela pode ser impressa, mas, por via das dúvidas, deixe para assiná-la no momento da entrega;
- Vá o mais cedo possível no SINDPD, logo nos primeiros dias. No final do prazo as filas costumam ser enormes (eu já perdi algumas horas nessa fila, nos primeiros anos);
- Quem está viajando pode enviar a carta registrada pelos correios;
- Quem está afastado (por exemplo, férias ou auxílio doença) tem um prazo de 10 dias contados a partir do retorno ao trabalho;
- Leve 2 cópias extras impressas da carta de oposição e pelo menos 2 folhas de papel em branco - vai que dá algum problema na hora H e você não vai querer perder a viagem, né?
- Eu recomendo escanear a carta protocolada e guardar essa cópia com você, antes de entregar a via original no RH da sua empresa;
- Não se esqueça de levar um documento com foto.
Não se esqueça:
- Prazo para entrega da carta: 03 a 12/01/18, de segunda a sábado, das 9h as 17h
- Local de entrega em São Paulo, Capital: Clube Atlético Juventus, na R. Comendador Roberto Ugolini, 152 (Mooca), CEP 03125-010, São Paulo, SP
- OBS: Nesse ano eles mudaram a entrada, agora é pela Rua Juventus (veja foto abaixo)
Mas a Reforma Trabalhista de 2017 não extinguiu a contribuição ao sindicato?
Mais ou menos! Segundo essa reportagem no portal Administradores, a única forma de recolhimento do sindicato que sofreu mudanças com a nova reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) foi a contribuição sindical (também chamada de "imposto sindical"), que era aquele valor recolhido obrigatoriamente uma vez por ano e que correspondia ao desconto de um dia de trabalho. Agora, a partir de 2018, tornou-se optativo. Se o funcionário quiser optar por pagar, será necessário autorizar a cobrança na folha de pagamento.
Atualização em 14/01/2020: Na verdade, a redação da Reforma Trabalhista sobre a não obrigatoriedade do imposto sindical ficou meio confusa, o que permitiu que os sindicatos tenham tentado dar jeitinho para manter a cobrança. Isso havia sido corrigido na Medida Provisória 873/2019, que estipulava explicitamente a necessidade de "autorização prévia e voluntária do empregado" (nos artigos 578 e 579 da CLT), mas ela perdeu a validade em 28 de junho do ano passado. Com isso, voltou a valer o texto da Reforma Trabalhista de 2017, que apesar de acabar com a obrigatoriedade da contribuição sindical (aquela equivalente a um dia de trabalho descontada do salário no mês de março), o novo texto indicado pela lei não deixa claro quem deve fornecer a autorização prévia e expressa do desconto (por exemplo, o artigo 578 atualmente diz que "As contribuições devidas aos sindicatos (...) serão (...) pagas, recolhidas e aplicadas (...), desde que prévia e expressamente autorizadas."- e a frase acaba assim, sem indicar quem deve dar o consentimento). Por isso, sem a MP e com o texto atual da CLT, alguns sindicatos tem forçado uma interpretação do novo texto dado pela reforma trabalhista na qual o consentimento é dado pela assembléia, e não pelo empregado. Assim, eles arranjam uma brecha para manter a cobrança da contribuição sindical.
A contribuição confederativa, que é uma contribuição acordada em âmbito sindical e responsável pela manutenção dos sindicatos e outras entidades de classe, não foi alterada, após a reforma trabalhista. Ela é descontada em folha dos filiados à entidade, e seu valor depende do acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, ficando também em torno de um dia de trabalho, cobrado geralmente no reajuste anual dado à categoria.
A contribuição assistencial, permitida por conta do artigo 513 da CLT, que é o tópico desse post, é estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho e não sofreu alterações na reforma trabalhista. Seu recolhimento continua válido e o valor, cobrado em folha, varia conforme os acordos trabalhistas. Mas essa cobrança é opcional e o trabalhador pode pedir o fim do desconto, apresentando uma carta de oposição ao sindicato.
- O que é a "Contribuição Assistencial"? Essa "Contribuição Assistencial" é um desconto mensal direto na folha de pagamento que é destinado ao SINDPD. O desconto é de 1% do salário do empregado, com valor máximo de R$ 40,00 por mês;
- Ainda é obrigatório contribuir com o sindicato? No caso da Contribui'ção Assistencial, sim, ela continua valendo!!! A contribuição sindical obrigatória, entretanto, passou a ser opcional depois da reforma trabalhista de 2017. Ela era aquela contribuição cobrada vez por ano, em Abril, no corresponde a 1 dia de trabalho.
- Então a contribuição assistencial continua valendo? Sim, e se o trabalhador não se opor formalmente a sua cobrança, esse valor será descontado mensalmente;
- Todo trabalhador de TI deve entregar essa carta? Não, somente os trabalhadores que são filiados ao SINDPD. Verifique na sua Carteira de Trabalho ou com o RH da sua empresa qual é o sindicato que os empregados da empresa estão afiliados;
- Eu nunca me filiei a um sindicato. Devo me opor? Mesmo que você jamais tenha se afiliado a um sindicato, a empresa aonde você trabalha está, e ela escolhe um sindicato "default", no qual todos os empregados ficam associados. Ela faz isso para, entre outras coisas, pagar sua contribuição anual, exigida por lei - e isto consta na sua carteira de trabalho (CTPS);
- O que fazer se mudar de emprego durante o ano? Neste caso, você deve apresentar para o RH do novo empregador uma cópia da carta entregue no início do ano, na empresa anterior. Assim você evita ser descontado no novo emprego;
- Em caso de dúvidas, procure o RH de sua empresa.
- Veja a Notificação oficial para o exercício de 2018
- Modelo oficial da Carta de Oposição para 2018
- Página do Sindpd sobre a Reforma Trabalhista
- Obrigado ao meu amigo Julio Carvalho por ter me avisado que o prazo já estava rolando.
- Post atualizado em 04/01 com algumas revisões no texto e no FAQ.
- Post atualizado em 07/01 com a foto da entrada pela R. Juventus e o link para o modelo da carta em word, no Dropbox
- Post atualizado em 14/01/2020 para incluir uma nota sobre a confusão existente sobre a não obrigatoriedade da contribuição sindical.



















































