Os pontos vermelhos indicam as conexões ruins e os verdes, as boas. Além disso, o Simet disponibiliza um mapa interativo online muito interessante, para facilitar a visualização dos dados.
O Simet realiza teste de latência da conexão (o tempo necessário para uma mensagem ir a um destino e voltar), o teste chamado Jitter que indica a diferença entre o tempo real e esperado de chegadas das mensagens, e testa a velocidade de download e upload via tráfego TCP e UDP. Segundo o CGI.br, o Simet também informa ao provedor contratado a qualidade do serviço quando tiver dados suficientes.
Os estudos do CGI.br através do Simet e uma pesquisa realizada em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte através de uma parceria com o Inmetro, Anatel e CGI.br/NIC.br, mostram alguns dados interessantes sobre a Internet no Brasil:
- As cidades menores do interior do país possuem as piores velocidades. Enquanto isso, as capitais e cidades de maior porte da região sudeste contam com as melhores velocidades.
- Segundo o NIC.br, seis grandes provedores são responsáveis por 80% das conexões Internet. Os outros 20% das conexões vêm de 1.928 provedores de pequeno e médio porte. Destes, 43% atuam no sudeste do Brasil - o que mostra uma concentração no Sudeste, em detrimento das outras regiões.
- Segundo o estudo conjunto do o Inmetro, Anatel e CGI.br/NIC.br, o principal problema detectado na análise técnica foi a indisponibilidade do serviço: Somente a Oi Velox em BH e o Speedy da Telefônica em São Paulo apresentaram disponibilidade maior ou igual a 99%, o que equivale a 7,2 h de interrupção ou menos por cada mês.
- Além disso, embora a metodologia tenha sido branda, em virtude do ineditismo do trabalho, apenas uma das operadoras atendeu todos os testes técnicos (a Telefônica, em São Paulo).
- A análise contratual demonstrou que existe uma prática entre as operadoras de não atendimento ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com destaque para a ausência de informações e de garantia do serviço oferecido, evidenciando que os contratos celebrados possuem cláusulas abusivas e desproporcionais.
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