janeiro 08, 2019

[Carreira] Carta de Oposição ao SINDPD 2019

Os panetones ainda nem entraram em promoção no supermercado e já chegou a hora de se opor a contribuição mensal ao SINDPD!

Todos os trabalhadores filiados ao SINDPD, ou cuja empresa é filiada (confira isso na sua carteira de trabalho / CTPS), tem o prazo de dez dias úteis, de 07/01 a 16/01, para entregar pessoalmente a carta de oposição a Contribuição Assistencial e a Contribuição Sindical em 2019:
  • Contribuição Assistencial: desconto mensal em folha de 1% do salário, limitado a R$ 40 por mês;
  • Contribuição Sindical em 2019: desconto do equivalente a 1 dia de salário, ocorrido em março do ano vigente.
Atenção: Neste ano, o SINDPD alterou o texto usado no modelo da carta de oposição que usava nos anos anteriores. Veja como ficou a nova redação:


Eu disponibilizei uma cópia desse modelo no meu Dropbox, assim é possível copiar e colar o texto, sem precisar redigitá-lo.

Não se esqueça:

Neste ano, para assustar a galera, o SINDPD publicou uma nota avisando que "[o] trabalhador que assinar e entregar o documento de oposição ao pagamento das contribuições sindical e assistencial ao Sindicato renunciará aos direitos previstos nas negociações coletivas". Esse texto foi incluído no modelo da carta de oposição!

Ou seja, quem apresentar a carta de oposição automaticamente declara também que renuncia aos direitos negociados pelo SINDPD, o que inclui negociações sobre dissídio de salário, direitos a PLR, hora extra, auxílio-creche, etc. Será que isso é ruim ou é FUD? O que isso significa na prática?

Na minha opinião pessoal (posso estar errado!), acredito que essa "renúncia aos direitos conquistados em negociações coletivas" não faça tanta diferença na prática. Isso porque, quando uma empresa cria um pacote de benefícios, ela o faz para todos os funcionários, independente de ser sindicalizado ou não. Ou seja, ou a empresa adere aos "direitos conquistados pelo Sindpd" para todo mundo ou para ninguém. Se você se opôs mas seu colega ao lado não o fez, os benefícios e direitos dentro da empresa são iguais para ambos. Além do mais, na prática, eu até hoje eu só tinha visto vantagem de contar com o sindicato na hora da homologação, pois eles validavam os cálculos da rescisão feitos pela empresa. Entretanto, após a aprovação da Reforma Trabalhista, a rescisão passou a ser feita na própria empresa, no máximo com a presença de advogados do patrão ou do trabalhador. Ou seja, os profissionais nem podem contar com a assistência do Sindicato nessas horas, para validar se os valores rescisórios estejam corretos.

Nota (adicionada em 16/01/19): Sobre esse assunto, vale muito a pena ler esse artigo que saiu no UOL: "Sindicatos querem tirar reajuste salarial de quem não pagar contribuição"

Para saber mais sobre os pagamentos de contribuições no sindicato, como isso foi afetado pela reforma trabalhista e mais algumas dicas, leia esse meu post sobre o assunto.

Informações adicionais:

Um comentário:

Johnny Ciocca disse...

Não moro em SP e não tô na privada pra fazer parte do SINDPD, mas até onde meu conhecimento alcança, esse texto que eles incluíram é o que eu sempre disse que todos os sindicatos deveriam fazer... seria o ideal, por exemplo, pra quem não quer também participar de greve e tá feliz com o que tem.

Felizmente, ou infelizmente, é FUD total. É só pra tentar angariar contribuição assistencial e sindical na base do medo. Triste pra cacete ver um sindicato fazendo uma imbecilidade dessas...

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