Art. 1º Fica promulgada a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001, anexa a este Decreto.
A Convenção sobre o Crime Cibernético de Budapeste (Tratado 185 do Conselho da Europa), publicada em 23 de novembro de 2001, representa o primeiro tratado internacional sobre o tema e um dos principais marcos legais de combate ao cibercrime com efeito global. A Convenção de Budapeste (ou Convenção sobre o Crime Cibernético) tem como objetivo principal facilitar a cooperação internacional para combater o cibercrime. Ele foi assinado originalmente por 30 países, mas atualmente já conta com 48 assinaturas e 68 países que o ratificaram. A lista completa e atualizada de países signatários pode ser vista na página oficial do tratado.
Em termos práticos, a Convenção de Budapeste traz uma grande lista de medidas legislativas sugeridas para seus signatários que devem ser adotadas para permitir o tratamento de crimes cibernéticos (artigos 02 ao 22). Os artigos seguintes trazem as garantias e comprometimentos mais claros e específicos sobre cooperação internacional (artigo 23), extradição (artigo 24) e regras sobre assistência mútua (artigos 25, 26, 27, 28) incluindo casos de guarda de provas em computadores e tráfego de redes, definidos nos artigos 29, 30, 31, 32, 33 e 34. Também define regras para existência de um contato disponível em plantão 24x7 (artigo 35).
O Brasil demorou mais de 20 anos para se tornar signatário da Convenção de Budapest pois, entre outras coisas e independente de existir interesse nisso, até dezembro de 2012 o país não tinha sequer uma legislação sobre crimes cibernéticos, até o momento em que foi promulgada a Lei Carolina Doeckmann (Lei Nº 12.737). Mesmo assim, passaram-se mais quase 10 anos até que em dezembro de 2021 o Senado aprovou a adesão do Brasil à Convenção.
Veja mais:
- Brasil aprova adesão à Convenção de Budapeste que facilita cooperação internacional para combate ao cibercrime
- Aqui no blog:
- Post de 2005: Convenção sobre Cybercrime
- Sobre a Lei Carolina Dieckmann: Habemus Legem
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