dezembro 10, 2012

[Segurança] BSides ao redor do mundo

O Jack Daniel, um dos fundadores das conferências Security BSides, criou um Google Map indicando todas as cidades aonde já aconteceram eventos BSides. O mapa é bem legal e mostra como o evento tem se espalhado pelo mundo, embora a maioria das edições tenham ocorrido nos EUA:


View Security BSides Venues in a larger map


As Security BSides são eventos organizados pela comunidade de segurança que visam, principalmente, fomentar e incentivar os profissionais locais. Normalmente elas ocorrem junto com um evento principal e relevante na região, e servem como um evento adicional ou alternativo em que as pessoas podem participar.

Aqui no Brasil, a próxima edição da Conferência O Outro Lado - Security BSides São Paulo (Co0L BSidesSP) acontecerá no dia 19 de Maio de 2013.

dezembro 08, 2012

[Cidadania] Basta de tolerar a intolerância

Aconteceu de novo em São Paulo...
De acordo com a Polícia Militar, no dia 3 de dezembro André Cardoso Gomes Baliera voltava de uma farmácia a pé quando foi xingado por dois rapazes que estavam em um carro parado na esquina das ruas Teodoro Sampaio com a Henrique Schaumann. Em seu depoimento prestado na polícia, a vítima diz que foi chamada de "veado, filho da puta e bicha do caralho" ao atravessar a rua.
Após Baliera revidar os insultos de Diego Mosca Lorena de Souza e de Bruno Paulossi Portieri, ambos desceram do carro e lhe deram chutes e socos.

Mas, pelo menos desta vez, foi diferente...
  • As pessoas que presenciaram a agressão ficaram revoltadas, tentaram separar a briga e acionaram a polícia
  • Os PMs que estavam perto do local detiveram os agressores e os levaram ao 91º DP, onde foram autuados em flagrante por tentativa de homicídio e podem ser julgados com base na lei paulista anti-homofobia (10.948/2001).
  • A academia Peralta Fitness, que o Bruno Paulossi Portieri frequentava por ser aluno e comercializar suplementos alimentares na loja da academia, o expulsou.
Infelizmente relatos de preconceito, intolerância e agressão são comuns em São Paulo, a maior cidade do Brasil, em pleno século 21. Algumas pessoas tem dificuldade de aceitar o direito a individualidade de cada um.

A frase abaixo, que eu vi quando visitei o Museu do Holocausto, em Washington DC, define muito bem porque não devemos ficar calados com relação ao preconceito e intolerância:
First they came for the socialists, and I did not speak out because I was not a socialist.
Then they came for the trade unionists, and I did not speak out because I was not a trade unionist.
Then they came for the jews, and I did not speak out because I was not a jew.
Then they came for me, and there was no one left to speak for me.
(Pastor Martin Niemoller)

dezembro 06, 2012

[Cyber Cultura] O estado da Internet

No início deste mês a empresa KPCB publicou uma apresentação com dados interessantes sobre o avanço da Internet no nosso dia-a-dia, chamado "2012 Internet Trends Year-End Update."

A apresentação tem várias estatísticas sobre o uso da Internet e vários exemplos de como estamos cada vez mais usando serviços online em vez de serviços no mundo físico.



Vejam algumas informações interessantes, algumas já destacadas pela reportagem no site VentureBeat:
  • Já existem 2,4 bilhões usuários de Internet em todo o mundo, um número está crescendo cerca de 8% ao ano
  • Existem 1,1 bilhões de assinantes de smartphones em todo o mundo, mas isso ainda é apenas de 17% do mercado de celulares (ou seja, ainda tem muito para crescer)
  • Os dispositivos móveis já representam 13% do tráfego de Internet em todo o mundo
  • 29% dos adultos nos EUA (quase 1/3) possuem um tablet ou e-Reader
  • Nos últimos anos houve uma mudança drástica dos dos computadores e dispositivos pessoais: A Microsoft (Windows) perdeu a liderança para a Apple e o Android
  • Desde o final de 2010 os tablets e smartphones superaram o número de PCs vendidos
  • Desde 2008, há mais smartphones vendidos do que máquinas fotográficas
  • Os desktops/notebooks estão sendo substituídos pelos tablets e smartphones
  • Os teclados e mouses estão sendo substituídos pelas interfaces touch, de voz e gesto (acelerômetro)
  • O lápis e papel estão sendo substituídos pelos programas de escrita digital
  • As salas de aula estão sendo substituídos pelos programas de educação a distância (EAD)


Também vale a pena assistir o vídeo abaixo, de uma apresentação feita recentemente pelo Vinton Cerf, em que ele aborda um pouco da história e o estado atual da Internet.



Atualização (6/12): Aproveitando a carona no assunto, eu também recomendo uma olhada na apresentação "THE FUTURE OF DIGITAL", que também traz várias estatísticas e fatos sobre o crescimento do mundo digital no nosso dia-a-dia.

dezembro 05, 2012

[Segurança] Habemus Legem

Nota: Este post é uma versão atualizada do meu texto sobre a aprovação dos projetos de lei no Congresso.

No dia 3 de Dezembro foram publicados no Diário Oficial os dois projetos de lei sobre crimes cibernéticos devidamente aprovados pelo Congresso e sancionados pela presidenta Dilma Rousseff.

O Projeto de Lei (PL) do deputado Paulo Teixeira (PT), apelidado de "Lei Carolina Dieckmann" (PL 2793/2011) foi aprovado em sua totalidade, como Lei Nº 12.737, e o  "PL do Azeredo" (PL 84/99), também conhecido como "AI-5 Digital", virou a Lei Nº 12.735 - mas metade dele foi vetado pela Dilma, que retirou o artigo que incluia o roubo ou destruição de dados no código penal militar e o artigo sobre falsificação de cartões, que era semelhante a um artigo já existente no PL Dieckmann.

A nova Lei Nº 12.737 inclui no Código Penal alguns crimes cibernéticos bem conhecidos de todos nós, como a invasão de computadores, violação de senhas, roubo ou destruição de dados, os ataques de DDoS (Distributed Deny of Service) e a clonagem de cartão de crédito ou débito. Também criminalizam a criação e distribuição de código malicioso.

O ponto positivo é que antes desta lei os ciber criminosos não podiam ser penalizados na esfera penal (cujas penas envolvem algum tipo de detenção ou prisão), e eram julgados apenas pelo Código Civil, o que resulta normalmente na reparação dos danos - e o bandido acaba continuando livre. Além do mais, quando ocorria algum julgamento na esfera cível, os tribunais eram obrigados a recorrer a boa vontade e interpretação dos juizes para relacionar um crime cibernético a uma modalidade de crime já existente na lei tradicional.

A tabela abaixo resume os principais pontos incluídos na Lei Nº 12.735 (ex-PL do Azeredo) e na Lei Nº 12.737, (ex-PL Carolina Dieckmann). Quando a nova lei incluir algo em uma lei existente, eu coloquei o texto completo da lei com o novo trecho marcado em negrito.


PLLeiArtigoResultado...
AzeredoCódigo PenalArt. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único. Equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
Artigo vetado 
AzeredoCódigo Penal MilitarArt. 356. Favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar:
I - empreendendo ou deixando de empreender ação militar;
II - entregando ao inimigo ou expondo a perigo dessa consequência navio, aeronave, força ou posição, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar;
III - perdendo, destruindo, inutilizando, deteriorando ou expondo a perigo de perda, destruição, inutilização ou deterioração navio, aeronave, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar;

IV - sacrificando ou expondo a perigo de sacrifício fôrça militar;
V - abandonando posição ou deixando de cumprir missão ou ordem:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Artigo vetado.

(A Presidência considerou o tipo penal demasiado abrangente devido a amplitude do conceito de dado eletrônico)
Lei Nº 12.735 (Azeredo)N/AOs órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.N/A
Lei Nº 12.735 (Azeredo)Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
Obriga a remoção de conteúdo online associado a discriminação ou preconceito.
Lei Nº 12.737 (Dieckmann)Código PenalArt. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2º Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
§ 4º Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I – Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
Mínimo de 3 meses a 1 ano de detenção para invasão de computadores ou criação e distribuição de programas para invasão.

(OBS: a pena aumenta para 6 meses a 2 anos de prisão se envolver acesso a segredos comerciais ou dados sigilosos) 
Lei Nº 12.737 (Dieckmann)Código PenalArt. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento. 
§ 2º Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
Mínimo de 1 a 3 anos de detenção para ataques de DDoS.
Lei Nº 12.737 (Dieckmann)Código PenalArt. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
1 a 5 anos de prisão para falsificação de cartão de crédito.


É interessante notar que, após mais de 10 anos de discussões no Congresso e muita polêmica, o PL do Azeredo teve quase todos os seus artigos removidos durante as discussões, na tentativa de minimizar as críticas, e acabou sendo reduzido a dois artigos, que definem a estruturação das polícias especializadas em crime cibernético e a remoção de conteúdo online associado a discriminação ou preconceito. Já a lei Carolina Dieckmann, que trata de crimes cibernéticos, atropelou todas as discussões e foi aprovado às pressas por todo mundo.

As duas leis passam a valer 120 dias após a data em que foram publicadas no Diário Oficial (3/12/2012). Com isso, somente os ciber crimes cometidos após Abril de 2013 poderão ser enquadrados nestas leis.


Para saber mais:

dezembro 04, 2012

[Segurança] Relembrando os Malwares em 2011

Todo ano a Symantec produz um relatório muitíssimo completo sobre a evolução dos códigos maliciosos, que inclui uma discussão sobre os Malwares que afetam cada região e os principais países do globo. Este relatório, chamado de Internet Security Threat Report, normalmente é lançado entre abril e maio de cada ano, logo ainda falta um tempinho até conhecermos como foi a evolução das ameaças cibernéticas em 2012.

Entretanto, eu quero destacar que o relatório lançado neste ano, sobre o cenário de ameaças em 2011, contém dois infográficos bem legais: um que resume os principais acontecimentos a cada mês de 2011 e outro, mostrado abaixo, com as principais estatísticas sobre códigos maliciosos.



Entre um dado impressionante e outro, destaca-se o total de 403 milhões de novos malwares que surgiram em 2011, o que significa cerca de 33 milhões de malwares por mês, ou seja, quase 1 milhão de novos códigos maliciosos detectados por dia. É muita coisa...

dezembro 01, 2012

[Cidadania] Dia Mundial de Luta Contra a Aids

Todo o dia 1º de Dezembro é celebrado o Dia Mundial de Luta Contra a Aids, uma data utilizada para conscientizar governos e a sociedade sobre a necessidade de pesquisa, educação e prevenção contra esta doença.

Segundo estimativas do Ministério da Saúde, entre 490 mil e 530 mil pessoas vivem com HIV no Brasil. Dessas, 135 mil não sabem que têm o vírus. No ano passado, foram registrados 38,8 mil novos casos da doença – a maioria nos grandes centros urbanos.

De acordo com uma pesquisa realizada recentemente pela Caixa Seguros com o acompanhamento do Ministério da Saúde e da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), quatro em cada dez jovens brasileiros acham que não precisam usar camisinha em um relacionamento estável, e três em cada dez ficariam desconfiados da fidelidade do parceiro caso ele (ou ela) propusesse sexo seguro. Ao todo, 91% dos jovens entrevistados já tiveram relação sexual e 36% não usaram preservativo na última vez que tiveram relações sexuais.

A pesquisa também identificou que falta aos jovens brasileiros o conhecimento de algumas informações básicas sobre AIDS e DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis), algo que deveria ser suprido pela escola, pela família e através da Internet.

Com o objetivo de incentivar os cidadãos a usarem preservativos nas relações sexuais, o Grupo Pela Vidda, uma ONG que luta há vários anos pela valorização, integração e dignidade dos doentes de AIDS, disponibilizou na Internet e nas redes sociais três filmes de conscientização. Os vídeos são curtos, de 19 segundos cada um, bem humorados e comparam a relação sexual humana com as dificuldades que os animais têm em se acasalarem.



O UOL e o pessoal do (RED) publicaram um álbum de fotos das várias manifestações que ocorreram durante o Dia Mundial de Luta Contra a Aids em todo o mundo.

novembro 30, 2012

[Cyber Cultura] Internet, terra sem respeito nem coração

Ontem, 29 de Novembro, foi um daqueles dias em que seria melhor se a Internet não existisse.

Pelo menos é o que deve ter pensado uma jovem garota chamada Karina Veiga, que se tornou uma dessas "celebridades instantâneas da Internet", e até mesmo virou Trend Topic no Twitter. Mas, infelizmente, a história é triste: após trair o namorado, ele decidiu se vingar publicando na Internet fotos e vídeos de momentos íntimos dos dois, inclusive fotos de partes íntimas dela.

Embora casos como este tem se tornado cada vez mais frequentes, o que me assusta é a proporção em que este caso tomou: rapidamente várias pessoas começaram a fazer piadas e comentários maldosos sobre a garota, sem sequer respeitar a intimidade, a privacidade e a dor dela. Basta uma rápida busca no Twitter para ver o baixo nível das mensagens que surgiram:

Fernanda Endreffy (‏@antesdascinco): Nem o Eike Batista ia conseguir encher o cu da Karina Veiga de dinheiro.
Daniel Alves ‏(@_DANIELs): "#KarinaVeigaPedeJustiça" kkkskdjkkskjd karina veiga pede mais rola isso sim
ofensivo ‏@rivotriu: Eu Ja Comi O Cu Da Karina Veiga (2372 membros)
Ruan Henrique (‏@slashante): karina veiga RT @Tec_Mundo Astrônomos presenciam a maior explosão de um buraco negro já registrada
Jesus (‏@FilhoDoOCriador): Karina Veiga is a famous brazilian black hole. #Amem.
Jesus ‏(@FilhoDoOCriador): Essas piadas com a Karina Veiga estão de cair o cu da bunda. #Amem. OH WAIT!
Jef Monteiro ‏(@webjef): Estou imaginando o pai da Karina Veiga falando pra ela: "Garota e agora onde que eu enfio a cara????"
Fábio Güeré ‏(@FabioGuere): Não vi nada demais no video da karina veiga... Já tinha visto esse documentario sobre buracos negro na discovery.
Bruno (‏@itsflop): quantas horas até a karina veiga se suicidar façam suas apostas


É difícil julgar quem é o menos errado nessa história: a garota que deixou ser fotografada pelo namorado em quem confiava, a garota que traiu o namorado, o namorado que se vingou de uma forma baixa e vil, ou dos usuários da Internet que compartilharam a história de forma sarcástica, prejudicando ainda mais a garota.

Pelo jeito, ontem a sociedade escolheu a quem punir: a garota. Ela foi maldosamente exposta e execrada online. Mas, do ponto de vista legal, o rapaz poderá ter que pagar pelo seu ato, afinal, o que ele fez pode ser enquadrado em diversos crimes (ainda mais se confirmarem o fato da garota ser menor de idade). Mas, será que a nossa sociedade sórdida e machista será punida também? Ou só eles sairão livres dessa história, aguardando a próxima garota a ser execrada online?

Ótimos textos para ler e refletir:

novembro 24, 2012

[Cyber Cultura] Black Friday vira Black FAIL no Brasil

Desesperados para aumentar suas vendas, as empresas brasileiras resolveram se apoderar da tradicional "Black Friday", uma data específica na cultura americana em que as empresas lá nos EUA tradicionalmente fazem grandes promoções e megaliquidações para atrair os consumidores.

Nos EUA, a Black Friday acontece na sexta-feira seguinte ao feriado do Dia de Ação de Graças, que é um dos feriados mais importantes por lá. De uns anos para cá, ela também passoou a ser acompanhada pela Cyber Monday, que são promoções nas lojas online nos EUA.

Aqui no Brasil, as lojas e e-commerce brasileiras começaram a promover liquidações nesta mesma data, que caiu nesta sexta-feira, 23 de novembro. E qual foi o resultado? Consumidores brasileiros correndo para as lojas, para aproveitar grandes promoções e descontos que, frequentemente, excedem os 50%? Isso acontece nos EUA, mas no Brasil, o país dos espertalhões, a coisa foi um pouco diferente.
Os problemas encontrados na "Black Friday Brasileira" ganharam destaque na imprensa e mostrar a imaturidade de alguns lojistas tem e falta de respeito com o consumidor.

Eu não acredito que os empresários brasileiros serão capazes de dar descontos e fazer promoções tão agressivas como as que acontecem nos EUA, aonde os empresários estão mais preocupados em girar o estoque do que explorar os clientes.

novembro 21, 2012

[Segurança] Cartilha Uso Seguro da Internet para toda a Família

Em 2010 a comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP, em conjunto com o Mackenzie, lançou uma cartilha de conscientização sobre o "Uso Seguro da Internet para toda a Família".

A cartilha aborda diversos temas relacionados ao uso da Internet de forma simples e didática, incluindo tópicos como a privacidade na Internet, a liberdade de expressão e as principais modalidades de crimes cibernéticos: o preconceito online, o desrespeito ao direito autoral, o cyberbullying (intimidação) e a pornografia infantil.

A cartilha também inclui dicas sobre como denunciar os crimes na Internet e dicas para usar a Internet de forma segura.

A iniciativa é bem interessante e pode ser utilizada para ajudar na conscientização de usuários finais. Obviamente, esta não é a única cartilha existente sobre o uso da Internet: o Cert.br tem uma cartilha bem completa há vários anos, o CAIS também, a Safernet tem a dela, e o Movimento Criança + Segura na Internet tem quatro cartinhas. Isso só para citar as principais iniciativas em nosso país.

Ou seja, aos usuários finais não podem reclamar que o pessoal não se esforça em fazer cartilhas e mais cartilhas. Pelo jeito, criatividade para fazer cartilha não falta.

Mas vale a pena lembrar que as cartilhas, sozinhas ou em bando, não fazem milagre e nem resolvem o problema de conscientização dos usuários. Antes de mais nada, a cartilha deve ser utilizada como um instrumento de apoio dentro de uma ação específica de conscientização. Por exemplo, quando os pais forem conversar com seus filhos, eles podem usar alguma das cartilhas existentes como apoio para a conversa, talvez lendo juntos, ou discutindo junto com os filhos as dicas que a cartilha apresenta. Podem também ser utilizadas como apoio durante uma conversa ou discussão em sala de aula. Ou, dentro da sua empresa, a cartilha pode ser distribuída como parte de uma campanha que envolva outras atividades adicionais, como uma palestra, debate, dinâmica de grupo ou alguma atividade similar.

novembro 14, 2012

[Segurança] Cyber crime pode dar pena de morte no Brasil

Como todos nós já sabemos, na semana passada a Câmara dos Deputados aprovou os dois principais projetos de lei (PL) sobre crimes cibernéticos que estavam em discussão no congresso: o "PL do Azeredo"(PL 84/99), também conhecido maldosamente como "AI-5 Digital" e o PL do deputado Paulo Teixeira (PT), chamado de "Lei Carolina Dieckmann" (PL 2793/2011).

A imprensa também já divulgou bastante a notícia da aprovação das leis, inclusive falando algumas barbaridades (como a matéria que disse erroneamente que a nova lei estabelece pena de prisão para racismo), mas ninguém deu destaque a uma alteração específica proposta no PL do Azeredo, que inclui o roubo e destruição de dados no código penal militar (negritos colocados por minha conta):

Art. 3º Os incisos II e III do art. 356 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Favor ao inimigo
Art. 356. ..............................................................................
II - entregando ao inimigo ou expondo a perigo dessa consequência navio, aeronave, força ou posição, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar;
III - perdendo, destruindo, inutilizando, deteriorando ou expondo a perigo de perda, destruição, inutilização ou deterioração navio, aeronave, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar; ........................................... ”

Aparentemente, a alteração é simples e inofensiva, mas a coisa muda de figura se olharmos como ficará o artigo completo, após a sanção da lei:

Art. 356. Favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar:
I - empreendendo ou deixando de empreender ação militar;
II - entregando ao inimigo ou expondo a perigo dessa consequência navio, aeronave, força ou posição, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar
III - perdendo, destruindo, inutilizando, deteriorando ou expondo a perigo de perda, destruição, inutilização ou deterioração navio, aeronave, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar;
IV - sacrificando ou expondo a perigo de sacrifício fôrça militar;
V - abandonando posição ou deixando de cumprir missão ou ordem:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Ou seja, este artigo estabelece 20 anos de prisão ou pena de morte para o vazamento ou destruição de dados militares.

Um amigo já se apressou em me dizer que no Brasil não existe pena de morte. Ledo engano, pois a pena de morte existe sim, justamente no código penal militar. Morte por fuzilamento, a propósito (artigo 56).

Neste final de semana eu tive uma excelente conversa com o Ricardo Castro e a Dra Gisele Truzzi (Truzzi Advogados) sobre a aprovação dos dois PLs (que virou um excelente podcast, modéstia a parte) e discutimos bastante esta alteração no código penal militar. Não custa lembrar que diversos sites das forças armadas sofreram ataques de negação de serviços (DDoS), defacement e roubo de dados recentemente. Além do mais, o governo Brasileiro criou o Centro de Defesa Cibernética (CDCiber), que é de responsabilidade do Ministério da Defesa e do Exército Brasileiro. Logo, um ataque ao CDCiber poderia ser enquadrado nesta lei. Não só isso, mas como o CDCiber é responsável por coordenar a segurança de TI para os grandes eventos que teremos no Brasil nos próximos anos (Copa das Confederações em 2013, Copa de 2014 e Olimpíadas no Rio em 2016), os ataques a estes sites que envolvam a destruição ou o roubo de dados do CDCiber também poderão ser enquadrados nesta lei.

Em termos práticos, eu acredito que é muito pouco provável que um ataque cibernético seja punido com a pena de morte. Mas, de qualquer forma, esta nova redação para o artigo 356 do Código Penal Militar dá um suporte legal para as forças armadas processarem autores de ataques cibernéticos direcionados a eles. Além do mais, esta lei fará com que os ataques a dados militares sejam julgados e punidos pela justiça militar, e não por tribunais civis.


Atualização em 04/12: No dia 30 de Novembro, a presidenta Dilma Rousseff sancionou os dois projetos de lei sobre crimes cibernéticos, que foram publicados no Diário Oficial de 03 de Dezembro. O  PL do Azeredo virou a Lei Nº 12.735, mas foi vetado o artigo que propunha a alteração no código penal militar.
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