janeiro 03, 2018

[Carreira] Carta de Oposição ao Sindpd 2018

Começa 2018 e, antes mesmo de esfriar a ceia de Natal, já temos que fazer a tradicional visita ao SINDPD :(

De 03 a 12 de Janeiro deste ano os profissionais de TI, sindicalizados ou não, devem se opor formalmente a Contribuição Assistencial do SINDPD/SP (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo), imposta aos trabalhadores associados a eles. Isso significa um desconto no salário de 1% (um por cento) ao mês, limitado a R$ 40 por mês.

Para evitar este desconto mensal, os profissionais de TI devem entregar, presencialmente, uma carta formal de oposição, que deve ser feita em 2 vias. No momento da entrega, o SINDPD fica com uma via e carimba a segunda (para protocolar o recebimento), que você deve entreguar no RH da sua empresa.

Minhas sugestões:
  • A carta não precisa ser escrita de próprio punho. Ela pode ser impressa, mas, por via das dúvidas, deixe para assiná-la no momento da entrega;
  • Vá o mais cedo possível no SINDPD, logo nos primeiros dias. No final do prazo as filas costumam ser enormes (eu já perdi algumas horas nessa fila, nos primeiros anos);
  • Quem está viajando pode enviar a carta registrada pelos correios; 
  • Quem está afastado (por exemplo, férias ou auxílio doença) tem um prazo de 10 dias contados a partir do retorno ao trabalho;
  • Leve 2 cópias extras impressas da carta de oposição e pelo menos 2 folhas de papel em branco - vai que dá algum problema na hora H e você não vai querer perder a viagem, né?
  • Eu recomendo escanear a carta protocolada e guardar essa cópia com você, antes de entregar a via original no RH da sua empresa;
  • Não se esqueça de levar um documento com foto.
Eu coloquei um modelo da Carta de Oposição ao SINDPD para 2018 no Slideshare e no Dropbox (em Word editável).


Não se esqueça:
  • Prazo para entrega da carta: 03 a 12/01/18, de segunda a sábado, das 9h as 17h
  • Local de entrega em São Paulo, Capital: Clube Atlético Juventus, na R. Comendador Roberto Ugolini, 152 (Mooca), CEP 03125-010, São Paulo, SP
    • OBS: Nesse ano eles mudaram a entrada, agora é pela Rua Juventus (veja foto abaixo)


Mas a Reforma Trabalhista de 2017 não extinguiu a contribuição ao sindicato?

Mais ou menos! Segundo essa reportagem no portal Administradores, a única forma de recolhimento do sindicato que sofreu mudanças com a nova reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) foi a contribuição sindical (também chamada de "imposto sindical"), que era aquele valor recolhido obrigatoriamente uma vez por ano e que correspondia ao desconto de um dia de trabalho. Agora, a partir de 2018, tornou-se optativo. Se o funcionário quiser optar por pagar, será necessário autorizar a cobrança na folha de pagamento.

Atualização em 14/01/2020: Na verdade, a redação da Reforma Trabalhista sobre a não obrigatoriedade do imposto sindical ficou meio confusa, o que permitiu que os sindicatos tenham tentado dar jeitinho para manter a cobrança. Isso havia sido corrigido na Medida Provisória 873/2019, que estipulava explicitamente a necessidade de "autorização prévia e voluntária do empregado" (nos artigos 578 e 579 da CLT), mas ela perdeu a validade em 28 de junho do ano passado. Com isso, voltou a valer o texto da Reforma Trabalhista de 2017, que apesar de acabar com a obrigatoriedade da contribuição sindical (aquela equivalente a um dia de trabalho descontada do salário no mês de março), o novo texto indicado pela lei não deixa claro quem deve fornecer a autorização prévia e expressa do desconto (por exemplo, o artigo 578 atualmente diz que "As contribuições devidas aos sindicatos (...) serão (...) pagas, recolhidas e aplicadas (...), desde que prévia e expressamente autorizadas."- e a frase acaba assim, sem indicar quem deve dar o consentimento). Por isso, sem a MP e com o texto atual da CLT, alguns sindicatos tem forçado uma interpretação do novo texto dado pela reforma trabalhista na qual o consentimento é dado pela assembléia, e não pelo empregado. Assim, eles arranjam uma brecha para manter a cobrança da contribuição sindical.

A contribuição confederativa, que é uma contribuição acordada em âmbito sindical e responsável pela manutenção dos sindicatos e outras entidades de classe, não foi alterada, após a reforma trabalhista. Ela é descontada em folha dos filiados à entidade, e seu valor depende do acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, ficando também em torno de um dia de trabalho, cobrado geralmente no reajuste anual dado à categoria.

A contribuição assistencial, permitida por conta do artigo 513 da CLT, que é o tópico desse post, é estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho e não sofreu alterações na reforma trabalhista. Seu recolhimento continua válido e o valor, cobrado em folha, varia conforme os acordos trabalhistas. Mas essa cobrança é opcional e o trabalhador pode pedir o fim do desconto, apresentando uma carta de oposição ao sindicato.

Mini-FAQ:
  • O que é a "Contribuição Assistencial"? Essa "Contribuição Assistencial" é um desconto mensal direto na folha de pagamento que é destinado ao SINDPD. O desconto é de 1% do salário do empregado, com valor máximo de R$ 40,00 por mês;
  • Ainda é obrigatório contribuir com o sindicato? No caso da Contribui'ção Assistencial, sim, ela continua valendo!!! A contribuição sindical obrigatória, entretanto, passou a ser opcional depois da reforma trabalhista de 2017. Ela era aquela contribuição cobrada vez por ano, em Abril, no corresponde a 1 dia de trabalho. 
  • Então a contribuição assistencial continua valendo? Sim, e se o trabalhador não se opor formalmente a sua cobrança, esse valor será descontado mensalmente;
  • Todo trabalhador de TI deve entregar essa carta? Não, somente os trabalhadores que são filiados ao SINDPD. Verifique na sua Carteira de Trabalho ou com o RH da sua empresa qual é o sindicato que os empregados da empresa estão afiliados;
  • Eu nunca me filiei a um sindicato. Devo me opor? Mesmo que você jamais tenha se afiliado a um sindicato, a empresa aonde você trabalha está, e ela escolhe um sindicato "default", no qual todos os empregados ficam associados. Ela faz isso para, entre outras coisas, pagar sua contribuição anual, exigida por lei - e isto consta na sua carteira de trabalho (CTPS);
  • O que fazer se mudar de emprego durante o ano? Neste caso, você deve apresentar para o RH do novo empregador uma cópia da carta entregue no início do ano, na empresa anterior. Assim você evita ser descontado no novo emprego;
  • Em caso de dúvidas, procure o RH de sua empresa.
Para saber mais:
OBS:
  • Obrigado ao meu amigo Julio Carvalho por ter me avisado que o prazo já estava rolando.
  • Post atualizado em 04/01 com algumas revisões no texto e no FAQ.
  • Post atualizado em 07/01 com a foto da entrada pela R. Juventus e o link para o modelo da carta em word, no Dropbox
  • Post atualizado em 14/01/2020 para incluir uma nota sobre a confusão existente sobre a não obrigatoriedade da contribuição sindical.

9 comentários:

Unknown disse...

Obrigado por compartilhar essas informações. No ano passado utilei seu post como base para escrever um artigo onde adiciono dois dedos de reflexão sobre o sindicalismo:

https://atitudereflexiva.wordpress.com/2017/01/06/pelo-fim-dos-sindicatos/

Abs

Anderson disse...

Um adendo a este utilíssimo post: esta contribuição assistencial é abusiva de acordo com o precedente número 119 do TST.
http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/PN_com_indice/PN_completo.html#Tema_PN119
Portanto, mesmo que a pessoa perca o prazo estipulado pelo sindicato, pode se opor a qualquer momento, via carta com AR (tem que formalizar a oposição). Processe o sindicato no TRT e receba de volta, os valores pagos indevidamente.

Anônimo disse...

Caro amigo, trabalho em uma Empresa de TI, que não divulgou essa informação no início do ano.
Hoje, ao receber meu holerith, verifiquei que estão cobrando essa "contribuição assistencial".
Conversei com o pessoal da folha de pagamento e disseram que eu deveria me opor no período legal. Só que em nenhum momento informaram, seja por e-mail ou intranet, sobre essa contribuição.
Existe alguma forma de reverter essa situação?
Visto que o valor descontado pode ser melhor investido em minha família?
Obrigado.

Anchises disse...

A empresa aonde trabalho também não informou os funcionários sobre a necessidade de se opor a contribuição assistencial, nem mesmo sobre o prazo para entregar a carta ao RH.
O fato é que o sindicato não pode impor o desconto, veja aqui:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm
http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-e-direito/stf-decide-que-sindicato-nao-pode-exigir-taxa-assistencial-de-quem-nao-e-filiado-deqz739wktx4mlar3k6u4wqcb
Sugiro você contra-argumentar com o RH da sua empresa e tentar entregar a carta de oposição no SindPD mesmo que fora do prazo que eles estabeleceram.

Anderson disse...

Você pode se opor a qualquer momento, via carta com AR (tem que formalizar a oposição). Depois de receber o AR com a comprovação de recebido pelo sindicato, junte todos os seus documentos, holerites com o desconto e o AR e leve até o TRT. Se for em São Paulo, fica na Barra Funda. No TRT procure o setor de reclamação verbal e relate o que ocorreu. Eles abrirão processo contra o sindicato e receba de volta os valores pagos indevidamente, após a audiência.

Rocco disse...

O sindipd não fica na Av. Angélica? Eu já vi um prédio deles lá. A carta pode ser entregue nesse endereço?

Anchises disse...

Rocco, segundo o site do Sindpd, eles ficam mesmo na Av. Angélica. No período estabelecido para entrega da carta de oposição em Janeiro, eles montam uma infra-estrutura temporária na Mooca. Fora desse período, acredito que você tem que ir na sede deles.

Anônimo disse...

O prazo para entregar a carta em 2019, é de 07 à 16 de Janeiro. De Segunda á Sábado, das 9:00 ás 17:00.

Anônimo disse...

Bom dia... Começo a trabalhar dia 01/02... Posso levar a carta hoje ao sindicato para não descontarem esse valor da contribuição no meu salario e entregar na empresa(RH)?

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