janeiro 28, 2022

[Segurança] Relembre seus direitos no Dia Internacional da Privacidade de Dados

Hoje, 28/01, é o Dia Internacional da Privacidade de Dados. Além do mais, hoje encerra a Semana da Proteção de Dados Pessoais 2022 promovida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Hoje em dia o debate sobre proteção de dados e privacidade está bem ativo! A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está fazendo parte da realidade das maiores empresas, e a ANPD está, aos poucos, se tornando mais ativa. Some, a isso, a preocupação com os vazamentos constantes de dados pessoais e o uso deles por ciber criminosos. Ou seja, já passou da hora de nos preocuparmos com os direitos que nós, cidadãos, temos frente as empresas que possuem ou capturam nossos dados.

Que tal, portanto, aproveitarmos a data de hoje para relembrar nossos direitos sobre os nossos dados pessoais? Eles foram estabelecidos no Capítulo III da LGPD, nos artigos 17 ao 20. Esses artigos apresentam diversos direitos que são garantidos aos titulares dos dados pessoais, destacando a importância de preservar a nossa liberdade, intimidade e privacidade.


Os principais direitos dos titular dos dados pessoais estão definidos no artigo 18, e valem a qualquer momento e mediante requisição, sem custos. São eles:
  • Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais;
  • Acessar seus dados pessoais;
  • Corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  • Portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produto ou serviço;
  • Eliminação dos dados pessoais pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Obtenção de informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o compartilhamento de seus dados pessoais;
  • Ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa do consentimento;
  • Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados pessoais.
O Artigo 20 também garante ao titular dos dados o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas pela empresa unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas aí, por exemplo, as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

Em tempo: O pessoal da Daryus preparou um webinar gratuito e ao vivo para celebrar o Dia Internacional da Privacidade de Dados, com o tema "Protegendo Dados na Prática: Desafios e oportunidades para profissionais de privacidade". O evento será hoje, 28/01, as 17h30. Para se inscrever, clique aqui.

Para saber mais:
  • Aqui no blog: Dia Internacional da Privacidade de Dados e Semana da Proteção de Dados Pessoais 2022

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