Boa notícia para quem quer evitar um pouco de burocracia: A assinatura digital pelo portal Gov.br substitui o reconhecimento de firma em cartório, com a mesma validade jurídica, para documentos eletrônicos. O serviço é gratuito e exige conta no Gov.br com nível prata ou ouro, garantindo autenticidade e integridade da assinatura sem a necessidade de comparecimento presencial em um cartório!
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que procurações assinadas digitalmente por meio da plataforma Gov.br têm validade jurídica plena para a prática de atos processuais, afastando a exigência de reconhecimento de firma em cartório ou de ratificação presencial, salvo quando houver impugnação concreta sobre a autenticidade do documento.
Assim, a decisão estabelece que a exigência de reconhecimento de firma só pode ocorrer se houver questionamento específico sobre a autenticidade da assinatura digital
A decisão reforça a equiparação entre assinaturas eletrônicas avançadas e assinaturas manuscritas e impõe limites ao formalismo judicial no processamento de ações.
O entendimento foi firmado em decisão da ministra Daniela Teixeira no Recurso Especial nº 2.243.445, que analisou a extinção de uma ação declaratória de inexigibilidade de débito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Uma das argumentações era que a procuração apresentada, assinada pelo Gov.br, seria inválida. Ao reformar o acórdão, a relatora destacou que o art. 4o, inciso III da Lei nº 14.063/2020 (que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e em questões de saúde) e o Código de Processo Civil (art. 105 § 1º "A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei") reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas avançadas, como as realizadas no Gov.br, para atos processuais.
A decisão destacou a "Validade da procuração assinada digitalmente via plataforma Gov.br, equiparada à firma reconhecida, tornando ilegal a exigência de reconhecimento de firma em cartório ou ratificação presencial". Segundo essa decisão, a assinatura digital garante autenticidade e integridade do documento, tornando desnecessário o reconhecimento de firma em Cartório, salvo se houver indícios concretos de irregularidade.
Você não sabe como assinar documentos digitalmente e de graça pelo Gov.br? Veja esse meu post sobre isso.
Para saber mais:
- Aqui no blog: Assine documentos digitalmente com o Gov.br
- STJ valida assinatura digital Gov.br e afasta exigência de reconhecimento de firma
- STJ reconhece validade da Assinatura Digital gov.br
- Procuração assinada pelo Gov.br é válida e dispensa firma reconhecida, decide STJ
- Documento com assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil pode ser validado
- Assinatura digital Gov.br: aprenda como assinar seus documentos
- Assinatura Eletrônica

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