De 04 a 13 de Janeiro deste ano, os profissionais de TI que são associados ao SINDPD/SP (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) devem se opor formalmente a Contribuição Assistencial imposta pelo sindicato.
Para evitar este desconto mensal, os profissionais de TI devem entregar, presencialmente, uma carta formal de oposição, que deve ser feita em 2 vias. No momento da entrega, o SINDPD fica com uma via e carimba a segunda, para protocolar o seu recebimento. A via carimbada pelo SINDPD deve ser entregue ao RH da sua empresa. Não se esqueça de levar um documento com foto.
Minhas sugestões:
- A carta não precisa ser escrita de próprio punho. Ela pode ser impressa, mas, por via das dúvidas, deixe para assiná-la no momento da entrega;
- Vá o mais cedo possível no SINDPD, logo nos primeiros dias. No final do prazo as filas costumam ser enormes (eu já perdi algumas horas nessa fila, nos primeiros anos);
- Quem está viajando pode enviar a carta registrada pelos correios;
- Quem está afastado (por exemplo, férias ou auxílio doença) tem um prazo de 10 dias contados a partir do retorno ao trabalho;
- Leve 2 cópias extras impressas da carta de oposição e pelo menos 2 folhas de papel em branco - vai que dá algum problema na hora H e você não vai querer perder a viagem, né?
- Eu recomendo escanear a carta protocolada e guardar essa cópia com você, antes de entregar a via original no RH da sua empresa.
Não se esqueça:
- Prazo para entrega: 04 a 13/01/17, de segunda a sábado, das 9h as 17h
- Local de entrega em São Paulo, Capital: R. Comendador Roberto Ugolini, 152 (Clube Atlético Juventus), Moóca, CEP 03125-010, São Paulo, SP
Mini-FAQ:
- O que é a "Contribuição Assistencial"? Essa "Contribuição Assistencial" é um desconto mensal direto na folha de pagamento, que corresponde a 1% do salário do empregado, com teto máximo de R$ 40,00 por mês;
- Não é obrigatório contribuir com o sindicato? Sim, mas essa aberração criada pelo SINDPD/SP, é diferente da contribuição sindical obrigatória por lei. A contribuição sindical é aplicável aos trabalhadores CLT, deve ser paga obrigatoriamente uma vez por ano e corresponde a 1 dia de trabalho. Ela é descontada sempre no mês de Abril do ano corrente;
- Todo trabalhador de TI deve entregar essa carta? Não, somente os trabalhadores que são filiados ao SINDPD. Verifique na sua Carteira de Trabalho ou com o RH da sua empresa qual é o sindicato que os empregados da empresa estão afiliados;
- Eu nunca me filiei a um sindicato. Devo me opor? Mesmo que você jamais tenha se afiliado a um sindicato, a empresa aonde você trabalha está, e ela escolhe um sindicato "default", no qual todos os empregados ficam associados. Ela faz isso para, entre outras coisas, pagar sua contribuição anual, exigida por lei - e isto consta na sua carteira de trabalho (CTPS);
- O que fazer se mudar de emprego durante o ano? Neste caso, você deve apresentar para o RH do novo empregador uma cópia da carta entregue no início do ano, na empresa anterior. Assim você evita ser cobrado no novo emprego;
- Em caso de dúvidas, procure o RH de sua empresa.
Para saber mais:








