Para quem teve a oportunidade de ler e analisar os dois projetos, a diferença é gritante: o projeto do Azeredo é longo, tem cerca de 10 vezes mais páginas do que o projeto aprovado hoje. Isso mostra o óbvio: o projeto do Dep. Paulo Teixeira é superficial, cobre poucos casos de crimes pela Internet e consegue ter uma redação pior ou mais polêmica do que o projeto do Azeredo.
O projeto do Azeredo, embora seja constantemente bombardeado pro críticas até hoje, pelo menos passou por várias comissões e anos de debates e discussões públicas, que resultaram em várias alterações e atualizações. O projeto do Deputado Petista Paulo Teixeira pegou alguns dos pontos mais importantes do projeto do Azeredo, tentou dar uma redação mais simplória e acabou não resolvendo nada, além de trazer novas polêmicas. Lendo o projeto, também percebo que as mesmas críticas feitas ao PL do Azeredo continuam válidas para este novo projeto - ou seja, ele realmente não ajudou em nada.
Eu, particularmente, destaco os dois trechos seguintes, extraídos diretamente do texto do PL 2793/2011:
- Novo artigo no Código Penal: "Art. 154-A. Devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita" - Eu pergunto: o que um juíz ou um advogado poderia interpretar como "Devassar"? Não daria para usar um termo mais objetivo, preciso e específico?
- Art. 154-A, "§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput." - Artigo que penaliza quem produz ferramentas de testes de segurança, exploits etc.
Para saber mais:
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