Com a publicação da Lei Nº 13.853, no dia 08 de Julho de 2019, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ficou pronta para uso!
A versão original da LGPD, a Lei Nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que havia sido modificada pela Medida Provisória nº 869, de 2018, passou a ter um texto definitivo a partir da publicação dessa lei (13.853/2019), seguida pela análise dos vetos presidenciais. Na ocasião, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi vinculada à Presidência da República e foi determinada como seria a sua estrutura (um Conselho diretor, um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, etc). Também houveram nove vetos a dispositivos adicionados pelo Congresso, tais como um dispositivo que proibia os órgãos públicos de compartilharem dados pessoais de cidadãos com base na Lei de Acesso à Informação, e dispositivos que aumentavam o rol de sanções administrativas aplicadas pela ANPD.
Em 2019 houve um grande boom na oferta de consultoria e serviços relacionados a LGPD, e esse foi um tema dominante na grande maioria dos eventos de segurança. Incrivelmente, algumas consultorias já ofereciam (e venderam!) serviços de adequação à LGPD antes mesmo dela ter o seu texto final, conforme definido pela lei 13.853/2019. Quando a LGPD ainda estava repleta de "remendos" definidos pela medida provisória, vários pontos poderiam (e foram alterados), mas isso não impediu muitos consultores de venderem serviços de adequação com a lei "incompleta".
Mas nem tudo são flores no caminho da LGPD, e até agosto de 2020 nossos legisladores podem propor alterações na lei! Com a desculpa de que a maioria das empresas brasileiras ainda não está pronta para a entrada em vigor da lei, já surgiu um projeto de lei (PL 5762/2019) pedindo a prorrogação por dois anos da data de início de vigência. Com isso, a LGPD iria começar a valer em 15 de agosto de 2022. Outra ementa (PL 6212/2019) propõe alterar a LGPD para permitir que os controladores ou operadores de dados pessoais elaborem regras de boas práticas e de governança sobre os dados pessoais, a serem submetidos a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Mas lembre-se: até segunda ordem, a LGPD entrará em vigor em 20 de agosto de 2020.
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