setembro 18, 2020

[Segurança] A LGPD está valendoooo !!!!

É isso mesmo! Acabou a novela da LGPD!!!

No último minuto do último dia do final do prazo para sancionar a MP 959, a sanção foi dada! Com a publicação da MP 959 no Diário Oficial da União de hoje, transformada na lei n. 14.058, sem o artigo 4o que determinava o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), voltou a valer o prazo de adequação definido anteriormente, de 24 meses após a sua publicação.

E assim a partir de hoje, 18/09, a LGPD começou a valer (retroativamente, na verdade).


A Lei Federal nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi publicada em 14/08/2018 e está oficialmente em vigor a partir de 15 de agosto de 2020 (prazo dado pela  Lei nº 13.853, de 2019). As sanções aplicáveis pela lei entrarão em vigor somente em 01/08/2021, de acordo com a Lei 14.010/2020.

Para saber mais:
PS: Pequeno ajuste em 18/09.

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