É isso mesmo! Acabou a novela da LGPD!!!
No último minuto do último dia do final do prazo para sancionar a MP 959, a sanção foi dada! Com a publicação da MP 959 no Diário Oficial da União de hoje, transformada na lei n. 14.058, sem o artigo 4o que determinava o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), voltou a valer o prazo de adequação definido anteriormente, de 24 meses após a sua publicação.
E assim a partir de hoje, 18/09, a LGPD começou a valer (retroativamente, na verdade).
Para saber mais:
- Aqui no blog: "Habemus LGPD !!! (com memes)"
- OBS: tenho vários posts aqui no blog sobre LGPD, dêem uma olhada.
PS: Pequeno ajuste em 18/09.
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