No caso de dados pessoais de funcionários, há informações que as empresas são obrigadas a armazenar por 5 anos, 10 anos, 30 anos e até mesmo por prazo indeterminado (ou seja, para sempre!). Os dados de contrato de trabalho e ficha de registro dos empregados, por exemplo, devem ser armazenados por prazo indeterminado!
O pessoal da Fecomércio fez um pequeno infográfico mostrando quais informações trabalhistas e previdenciárias devem ser armazenadas por quanto tempo:
Esses sites tem essas informações mais detalhadas:
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