Na última sexta-feira, 14/08, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018, fez aniversário de 2 anos, desde a sua publicação. Desde então, as empresas brasileiras foram desafiadas a se adaptar as diversas obrigações exigidas pela lei.
Entretanto, várias indas e vindas legais fizeram com que a LGPD se tornasse uma novela mexicana, ou quase um seriado da Netflix. Embora seja um marco regulatório importantíssimo, várias incertezas assombram a LGPD. As duas principais são:
- Demora na criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): embora já tenha sido definida em lei, a ANPD ainda não está em operação. O maior problema é que cabe a ANPD estabelecer diversos padrões e procedimentos que são fundamentais para a correta implementação da LGPD pelas empresas (por exemplo: prazo e modelo de resposta para solicitação de aceso a dados pessoais);
- Incerteza sobre a sua data de início: A previsão atual é que a lei entre em vigor em 03 Maio de 2021, mas isso foi definido por uma medida provisória (MP 959) que vence no final desse mês, e nosso Congresso está com dificuldade de encontrar o consenso necessário para transformá-la em lei.
Aproveitando um post no site Portal da Privacidade, o histórico dramático sobre o início de vigência da LGPD pode ser resumido nos seguintes pontos:
- A previsão inicial era que a LGPD entraria em vigor 18 meses após a sua publicação, mas a Lei nº 13.853, em 8 de julho de 2019 adiou o seu início para 24 meses após a publicação, ou seja, 16 de agosto de 2020;
- Com os impactos causados pela pandemia do novo Coronavírus, o Poder Executivo publicou a Medida Provisória nº 959, que, entre muitas outras disposições, no seu último artigo prorrogou a entrada em vigor da LGPD para o dia 03 de maio de 2021;
- Em junho foi aprovado o PL nº 1179, que virou a Lei nº 14.010/2020, prorrogando para 1º de agosto de 2021 a entrada em vigor apenas das sanções estabalecidas pela LGPD, definidas nos artigos 52, 53 e 54 da lei;
- Se a MP 959 não for transformada em lei até 26 de Agosto, volta a valer o texto anterior da LGPD, ou seja, ela passa a ter vigência imediatamente. Assim, estamos com um cenário bizarro aonde a data de início seria retroativa para 16/08 deste ano;.
- Veja a linha do tempo com os principais marcos sobre a história da LGPD (post de 2018, com os principais fatos até a aprovação da LGPD)
- Linha do tempo da proteção de dados pessoais e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no Brasil
- Possíveis cenários para a vigência da LGPD
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